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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil vinte, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Parceiros Comunitários adiante designada por APARCO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo se pelo presente estatuto e legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A APARCO é do âmbito provincial, com sede no Bairro Desse, Vilankulo, Inhambane, Moçambique. A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: A APARCO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar grupos comunitários para serem capacitados para realizar as suas visões de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: b) Providenciar a educação ambiental e soluções de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar protecção social para os mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a segurança alimentar e nutricional com agricultura;
- Número ou marcador, página 4: e) Providenciar desenvolvimento da primeira infância através de escolinhas comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Sensibilizar os jovens e as comunidades sobre SSR (saúde sexual e reprodutivo) e o HIV, testagem e tratamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver oportunidades e capacitação em matéria de geração de renda local;
- Número ou marcador, página 4: h) Apoiar as comunidades em melhorar o aceso a água, saneamento e higiene e capacitar os comités para gerir os recursos das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: i) Capacitar os jovens em tecnologias de comunicação e informática.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São duas categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores – São todos que os membros que participaram no processo de registo formal da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos – São as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por suas acções contribuíram de forma significativa ou moral para a criação, avanço ou aprimoramento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO (Abrangência)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da APARCO todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, que aceitam o estatuto, se comprometem a cumprir os seus fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A filiação dos membros efectivos será por meio de inscrição mediante a apresentação de uma moção assinada por ele próprio ao Secretariado, apoiada por dois membros em pleno gozo de seus direitos, e adicionalmente apoiada por dois/terços dos membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros efectivos será por deliberação da Assembleia Geral mediante a proposta do secretariado e apoiado por dois/terços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da APARCO:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e gozar de votos singulares na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar, preferencialmente, de oportunidades de emprego a serem requeridas para a consecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões, discussões, seminários, conferências e outras actividades realizadas para promover os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao conselho planos e propostas para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser informado periodicamente das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros da APARCO:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com pagamentos de jóia fixada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Recusar-se a aceitar ou fornecer qualquer trabalho, e também abster- -se de qualquer acção, sempre que o mesmo possa resultar em prejuízo dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Comunicar aos órgãos administrativos das infracções que ponham em risco os interesses da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar ou ser representado na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os regulamentos pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da APARCO perdem a qualidade por:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretariado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Actos que podem provocar expulsão são:
- Número ou marcador, página 4: a) Ter deixado de comparecer nas assembleias gerais sem justificação e organização de representante;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser legalmente condenados por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 4: c) Com negligência grosseira de violar os deveres previstos nos estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais ou ilícitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A expulsão dum membro terá que passar pelos seguintes passos para ser legítima e final terá que ser recomendado por escrito por dois membros activos com aceitação de dois/ /terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Demissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser demitido quem:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter deixado de comparecer às reuniões anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Legalmente for condenado por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Com negligência grosseira violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação, se a má conduta pela sua natureza, gravidade e circunstâncias comprometeu qualquer ordem e disciplina, mérito e prestígio dos interesses da associação, mostra que o inadimplemento é indigno de continuar a ser um membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais, ilícitos ou inadequados.
- Número ou marcador, página 5: f) Recusar-se a atender aos requisitos mínimos de taxas ou doações estabelecidas no período de um ano ou mais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime jurídico patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 5: Um) Os recursos próprios da associação serão compostos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer doações, vindo das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens recebidos gratuitamente ou pala consideração ou pela prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento a fim de promover os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam de competências de dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados. Dois) A Assembleia Geral terá:
- Número ou marcador, página 5: a) As resoluções tomadas na reunião anual de acordo com a lei e com o presente estatuto que será obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: b) Cada membro tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos da reunião anual são:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir membros do conselho e do Comité de Supervisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, actualizar e aprovar o plano estratégico e as actividades programáticas da associação, fornecendo feedback e orientação ao director executivo.
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a venda de activos;
- Número ou marcador, página 5: d) Revisar e votar o relatório anual, contas e balanço da associação e discutir a aplicação do lucro líquido do exercício encerrado em busca de objectivos e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o plano de trabalho anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor das taxas nominais ou doações pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre a dissolução da associação e a autoridade para processar os administradores por perda de valor para a associação por actos cometidos no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre qualquer assunto apresentado na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com prioridade regular;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividade e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Conduzir uma revisão de relatórios anuais antes da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que todos os membros actuais e potenciais tenham sido convidados a um esforço máximo de pelo menos 60 ou em circunstâncias extremas, 30 dias antes da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Presidir as reuniões organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Contactar o vice-presidente dentro de dois meses da Assembleia Geral para solicitar assistência se ele não puder cumprir uma ou todas estas funções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Escrever e assinar as actas das sessões da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da reunião anual;
- Número ou marcador, página 5: c) Confirmar que todos os membros actuais e potenciais membros foram convidados com o máximo esforço.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Ler os objectivos da organização no início das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir normas para as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que todos os idiomas escolhidos para as reuniões atendam às necessidades de compreensão e participação de todos os presentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o Presidente do Conselho para supervisionar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar o tempo nas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar medidas activas para mediar conflitos quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Assumir responsabilidade adicional sobre os outros membros para lembrar o presidente das normas, estatutos e outros regulamentos conforme necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia extraordinária pode ser convocada com base na declaração assinada por pelos menos cinco membros. Os membros devem ser avisados com duas semanas de aviso prévio de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Director Executivo)
- Texto do artigo, página 6: O Director Executivo geralmente administra e gere a associação entre as assembleias gerais e outras reuniões extraordinárias. Ele (a) decide sobre todas as questões que estes estatutos ou a lei não vinculam a outros órgãos em particular, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente dentro e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos e actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar e submeter anualmente ao Conselho Fiscal o balanço das actividades do programa e as contas financeiras do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre os programas e os projectos nos quais a organização deve participar;
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis que sejam necessários para a implementação da finalidade social, observadas as disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar todos os actos necessários para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer supervisão e acção disciplinar sobre os empregados;
- Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com outras responsabilidades que possam ser definidos pelos membros, conforme registadas nas actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: Para as principais comunicações legais ou públicas, a associação está vinculada por duas assinaturas, o presidente do conselho fiscal (ou vice-presidente do conselho fiscal na sua ausência) e o director executivo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, os membros plenos se reunirão para decidir o destino dos bens e nomearão um comité de liquidação para realizar a liquidação do mesmo, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos símbolos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: A associação terá um crachá como símbolos aprovados pela Assembleia Geral que serão utilizados de acordo com as regras recomendadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória e final
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não está previsto nos estatutos, a lei aplicável prevalece como vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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