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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil vinte, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Parceiros Comunitários adiante designada por APARCO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo se pelo presente estatuto e legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A APARCO é do âmbito provincial, com sede no Bairro Desse, Vilankulo, Inhambane, Moçambique. A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do objectivo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 A APARCO prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar grupos comunitários para serem capacitados para realizar as suas visões de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 b) Providenciar a educação ambiental e soluções de conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar protecção social para os mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a segurança alimentar e nutricional com agricultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Providenciar desenvolvimento da primeira infância através de escolinhas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Sensibilizar os jovens e as comunidades sobre SSR (saúde sexual e reprodutivo) e o HIV, testagem e tratamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver oportunidades e capacitação em matéria de geração de renda local;
Número ou marcador · p. 4 h) Apoiar as comunidades em melhorar o aceso a água, saneamento e higiene e capacitar os comités para gerir os recursos das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 i) Capacitar os jovens em tecnologias de comunicação e informática.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São duas categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros Fundadores – São todos que os membros que participaram no processo de registo formal da associação.
Número ou marcador · p. 4 b) Membros Efectivos – São as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por suas acções contribuíram de forma significativa ou moral para a criação, avanço ou aprimoramento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO (Abrangência)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da APARCO todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, que aceitam o estatuto, se comprometem a cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A filiação dos membros efectivos será por meio de inscrição mediante a apresentação de uma moção assinada por ele próprio ao Secretariado, apoiada por dois membros em pleno gozo de seus direitos, e adicionalmente apoiada por dois/terços dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão dos membros efectivos será por deliberação da Assembleia Geral mediante a proposta do secretariado e apoiado por dois/terços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da APARCO:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e gozar de votos singulares na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar, preferencialmente, de oportunidades de emprego a serem requeridas para a consecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em reuniões, discussões, seminários, conferências e outras actividades realizadas para promover os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter ao conselho planos e propostas para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser informado periodicamente das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros efectivos gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros da APARCO:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Desempenhar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir com pagamentos de jóia fixada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Recusar-se a aceitar ou fornecer qualquer trabalho, e também abster- -se de qualquer acção, sempre que o mesmo possa resultar em prejuízo dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Comunicar aos órgãos administrativos das infracções que ponham em risco os interesses da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar ou ser representado na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os regulamentos pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da APARCO perdem a qualidade por:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretariado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Actos que podem provocar expulsão são:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter deixado de comparecer nas assembleias gerais sem justificação e organização de representante;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser legalmente condenados por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 4 c) Com negligência grosseira de violar os deveres previstos nos estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais ou ilícitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A expulsão dum membro terá que passar pelos seguintes passos para ser legítima e final terá que ser recomendado por escrito por dois membros activos com aceitação de dois/ /terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Demissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser demitido quem:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter deixado de comparecer às reuniões anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Legalmente for condenado por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 5 c) Com negligência grosseira violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação, se a má conduta pela sua natureza, gravidade e circunstâncias comprometeu qualquer ordem e disciplina, mérito e prestígio dos interesses da associação, mostra que o inadimplemento é indigno de continuar a ser um membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais, ilícitos ou inadequados.
Número ou marcador · p. 5 f) Recusar-se a atender aos requisitos mínimos de taxas ou doações estabelecidas no período de um ano ou mais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime jurídico patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 5 Um) Os recursos próprios da associação serão compostos com base em:
Número ou marcador · p. 5 a) Quaisquer doações, vindo das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens recebidos gratuitamente ou pala consideração ou pela prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento a fim de promover os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam de competências de dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados. Dois) A Assembleia Geral terá:
Número ou marcador · p. 5 a) As resoluções tomadas na reunião anual de acordo com a lei e com o presente estatuto que será obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 b) Cada membro tem direito a um (1) voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os objectivos da reunião anual são:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir membros do conselho e do Comité de Supervisão;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar, actualizar e aprovar o plano estratégico e as actividades programáticas da associação, fornecendo feedback e orientação ao director executivo.
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre a venda de activos;
Número ou marcador · p. 5 d) Revisar e votar o relatório anual, contas e balanço da associação e discutir a aplicação do lucro líquido do exercício encerrado em busca de objectivos e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o plano de trabalho anual e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor das taxas nominais ou doações pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir sobre a dissolução da associação e a autoridade para processar os administradores por perda de valor para a associação por actos cometidos no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 5 i) Decidir sobre qualquer assunto apresentado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com prioridade regular;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividade e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 c) Conduzir uma revisão de relatórios anuais antes da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar que todos os membros actuais e potenciais tenham sido convidados a um esforço máximo de pelo menos 60 ou em circunstâncias extremas, 30 dias antes da reunião anual;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Presidir as reuniões organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Contactar o vice-presidente dentro de dois meses da Assembleia Geral para solicitar assistência se ele não puder cumprir uma ou todas estas funções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Escrever e assinar as actas das sessões da reunião anual;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da reunião anual;
Número ou marcador · p. 5 c) Confirmar que todos os membros actuais e potenciais membros foram convidados com o máximo esforço.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Ler os objectivos da organização no início das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir normas para as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar que todos os idiomas escolhidos para as reuniões atendam às necessidades de compreensão e participação de todos os presentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar o Presidente do Conselho para supervisionar as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 e) Controlar o tempo nas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 f) Tomar medidas activas para mediar conflitos quando necessário;
Número ou marcador · p. 5 g) Assumir responsabilidade adicional sobre os outros membros para lembrar o presidente das normas, estatutos e outros regulamentos conforme necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia extraordinária pode ser convocada com base na declaração assinada por pelos menos cinco membros. Os membros devem ser avisados com duas semanas de aviso prévio de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Director Executivo)
Texto do artigo · p. 6 O Director Executivo geralmente administra e gere a associação entre as assembleias gerais e outras reuniões extraordinárias. Ele (a) decide sobre todas as questões que estes estatutos ou a lei não vinculam a outros órgãos em particular, tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação activa e passivamente dentro e fora do tribunal;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos e actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar e submeter anualmente ao Conselho Fiscal o balanço das actividades do programa e as contas financeiras do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre os programas e os projectos nos quais a organização deve participar;
Número ou marcador · p. 6 e) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis que sejam necessários para a implementação da finalidade social, observadas as disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar todos os actos necessários para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer supervisão e acção disciplinar sobre os empregados;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir com outras responsabilidades que possam ser definidos pelos membros, conforme registadas nas actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 Para as principais comunicações legais ou públicas, a associação está vinculada por duas assinaturas, o presidente do conselho fiscal (ou vice-presidente do conselho fiscal na sua ausência) e o director executivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, os membros plenos se reunirão para decidir o destino dos bens e nomearão um comité de liquidação para realizar a liquidação do mesmo, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos símbolos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 A associação terá um crachá como símbolos aprovados pela Assembleia Geral que serão utilizados de acordo com as regras recomendadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Da disposição transitória e final
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que não está previsto nos estatutos, a lei aplicável prevalece como vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil vinte, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Parceiros Comunitários adiante designada por APARCO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo se pelo presente estatuto e legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A APARCO é do âmbito provincial, com sede no Bairro Desse, Vilankulo, Inhambane, Moçambique. A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo da associação
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: A APARCO prossegue os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Identificar grupos comunitários para serem capacitados para realizar as suas visões de desenvolvimento local;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Providenciar a educação ambiental e soluções de conservação ambiental;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar protecção social para os mais vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a segurança alimentar e nutricional com agricultura;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Providenciar desenvolvimento da primeira infância através de escolinhas comunitárias;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Sensibilizar os jovens e as comunidades sobre SSR (saúde sexual e reprodutivo) e o HIV, testagem e tratamento;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver oportunidades e capacitação em matéria de geração de renda local;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Apoiar as comunidades em melhorar o aceso a água, saneamento e higiene e capacitar os comités para gerir os recursos das mesmas;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Capacitar os jovens em tecnologias de comunicação e informática.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Classificação dos membros)
  25. Texto do artigo, página 4: São duas categorias dos membros:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores – São todos que os membros que participaram no processo de registo formal da associação.
  27. Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos – São as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por suas acções contribuíram de forma significativa ou moral para a criação, avanço ou aprimoramento da associação.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO (Abrangência)
  29. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da APARCO todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, que aceitam o estatuto, se comprometem a cumprir os seus fins.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A filiação dos membros efectivos será por meio de inscrição mediante a apresentação de uma moção assinada por ele próprio ao Secretariado, apoiada por dois membros em pleno gozo de seus direitos, e adicionalmente apoiada por dois/terços dos membros da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros efectivos será por deliberação da Assembleia Geral mediante a proposta do secretariado e apoiado por dois/terços.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da APARCO:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Participar e gozar de votos singulares na Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar, preferencialmente, de oportunidades de emprego a serem requeridas para a consecução dos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões, discussões, seminários, conferências e outras actividades realizadas para promover os objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao conselho planos e propostas para as actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: f) Ser informado periodicamente das actividades da associação.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros da APARCO:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com pagamentos de jóia fixada pela assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Recusar-se a aceitar ou fornecer qualquer trabalho, e também abster- -se de qualquer acção, sempre que o mesmo possa resultar em prejuízo dos interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Comunicar aos órgãos administrativos das infracções que ponham em risco os interesses da associação ou dos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Participar ou ser representado na assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 4: h) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os regulamentos pertinentes.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da APARCO perdem a qualidade por:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretariado.
  61. Número ou marcador, página 4: Três) Actos que podem provocar expulsão são:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Ter deixado de comparecer nas assembleias gerais sem justificação e organização de representante;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Ser legalmente condenados por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Com negligência grosseira de violar os deveres previstos nos estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
  66. Número ou marcador, página 4: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais ou ilícitos.
  67. Número ou marcador, página 5: Quatro) A expulsão dum membro terá que passar pelos seguintes passos para ser legítima e final terá que ser recomendado por escrito por dois membros activos com aceitação de dois/ /terços da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 5: (Demissão dos membros)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser demitido quem:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Ter deixado de comparecer às reuniões anuais;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Legalmente for condenado por crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Com negligência grosseira violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras decisões tornadas públicas aos órgãos sociais da associação, se a má conduta pela sua natureza, gravidade e circunstâncias comprometeu qualquer ordem e disciplina, mérito e prestígio dos interesses da associação, mostra que o inadimplemento é indigno de continuar a ser um membro;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Praticar actos caluniosos ou difamatórios contra a associação quando as consequências resultarem em dano à imagem da associação;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Ser responsável por danos, uso indevido, abusa ou roubo de bens materiais ou intelectuais da associação para fins pessoais, ilícitos ou inadequados.
  76. Número ou marcador, página 5: f) Recusar-se a atender aos requisitos mínimos de taxas ou doações estabelecidas no período de um ano ou mais.
  77. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime jurídico patrimonial e financeiro
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Os recursos próprios da associação serão compostos com base em:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer doações, vindo das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens recebidos gratuitamente ou pala consideração ou pela prestação de serviços a terceiros;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento a fim de promover os objectivos da associação.
  82. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam de competências de dos outros órgãos;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  90. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anual;
  91. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  93. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados. Dois) A Assembleia Geral terá:
  97. Número ou marcador, página 5: a) As resoluções tomadas na reunião anual de acordo com a lei e com o presente estatuto que será obrigatório para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 5: b) Cada membro tem direito a um (1) voto.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos da reunião anual são:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir membros do conselho e do Comité de Supervisão;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, actualizar e aprovar o plano estratégico e as actividades programáticas da associação, fornecendo feedback e orientação ao director executivo.
  102. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a venda de activos;
  103. Número ou marcador, página 5: d) Revisar e votar o relatório anual, contas e balanço da associação e discutir a aplicação do lucro líquido do exercício encerrado em busca de objectivos e objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o plano de trabalho anual e o orçamento da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor das taxas nominais ou doações pagas pelos membros;
  106. Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre a dissolução da associação e a autoridade para processar os administradores por perda de valor para a associação por actos cometidos no exercício do cargo;
  108. Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre qualquer assunto apresentado na Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com prioridade regular;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividade e orçamento anual;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Conduzir uma revisão de relatórios anuais antes da convocação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Presidente:
  117. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral pelo menos uma vez por ano;
  118. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que todos os membros actuais e potenciais tenham sido convidados a um esforço máximo de pelo menos 60 ou em circunstâncias extremas, 30 dias antes da reunião anual;
  119. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 5: d) Presidir as reuniões organizadas pela associação;
  121. Número ou marcador, página 5: e) Contactar o vice-presidente dentro de dois meses da Assembleia Geral para solicitar assistência se ele não puder cumprir uma ou todas estas funções.
  122. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Escrever e assinar as actas das sessões da reunião anual;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Realizar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da reunião anual;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Confirmar que todos os membros actuais e potenciais membros foram convidados com o máximo esforço.
  126. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Ler os objectivos da organização no início das reuniões;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Definir normas para as reuniões;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que todos os idiomas escolhidos para as reuniões atendam às necessidades de compreensão e participação de todos os presentes;
  130. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar o Presidente do Conselho para supervisionar as reuniões;
  131. Número ou marcador, página 5: e) Controlar o tempo nas reuniões;
  132. Número ou marcador, página 5: f) Tomar medidas activas para mediar conflitos quando necessário;
  133. Número ou marcador, página 5: g) Assumir responsabilidade adicional sobre os outros membros para lembrar o presidente das normas, estatutos e outros regulamentos conforme necessário.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  135. Texto do artigo, página 6: (Reuniões extraordinárias)
  136. Texto do artigo, página 6: A assembleia extraordinária pode ser convocada com base na declaração assinada por pelos menos cinco membros. Os membros devem ser avisados com duas semanas de aviso prévio de reuniões extraordinárias.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 6: (Director Executivo)
  139. Texto do artigo, página 6: O Director Executivo geralmente administra e gere a associação entre as assembleias gerais e outras reuniões extraordinárias. Ele (a) decide sobre todas as questões que estes estatutos ou a lei não vinculam a outros órgãos em particular, tais como:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente dentro e fora do tribunal;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos e actas das assembleias gerais;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Preparar e submeter anualmente ao Conselho Fiscal o balanço das actividades do programa e as contas financeiras do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre os programas e os projectos nos quais a organização deve participar;
  144. Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis que sejam necessários para a implementação da finalidade social, observadas as disposições legais pertinentes;
  145. Número ou marcador, página 6: f) Realizar todos os actos necessários para o bom funcionamento da associação;
  146. Número ou marcador, página 6: g) Exercer supervisão e acção disciplinar sobre os empregados;
  147. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir com outras responsabilidades que possam ser definidos pelos membros, conforme registadas nas actas das assembleias gerais.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  150. Texto do artigo, página 6: Para as principais comunicações legais ou públicas, a associação está vinculada por duas assinaturas, o presidente do conselho fiscal (ou vice-presidente do conselho fiscal na sua ausência) e o director executivo.
  151. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, os membros plenos se reunirão para decidir o destino dos bens e nomearão um comité de liquidação para realizar a liquidação do mesmo, de acordo com a lei.
  154. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos símbolos
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 6: A associação terá um crachá como símbolos aprovados pela Assembleia Geral que serão utilizados de acordo com as regras recomendadas.
  157. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória e final
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não está previsto nos estatutos, a lei aplicável prevalece como vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  161. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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