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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação dos Parceiros Comunitários Abreviadamente designada ( APARCO ), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos, do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Parceiros Comunitários, abreviadamente designada (APARCO).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Water 4 Life Mozambique
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída A Organização Não Governamental Water 4 life Mozambique, como pessoa coletiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A Organização de Water 4 life Mozambique é do âmbito internacional e por tempo indeterminado, tem a sua sede no Estados Unidos de América, no Estado da Florida, em Punta Gorda, com representação na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Organização de Water 4 Life Mozambique tem como objectivo seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Fornecer água potável, limpa e segura nas zonais rurais as comunidades carrentes.
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Admissão dos membros é efeito mediante a adesão voluntária devendo o interessado submeter o pedido em formulário próprio a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos membros admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A Organização de Water 4 Life Mozambique integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Benemérito;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores as pessoas que subscreveram o pedido da constituição, bem como os que participaram na Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros efectivos, as pessoas que submetendo o pedido de admissão de membro forem admitidas na organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros beneméritos: as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da organização.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros honorários as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 a) Os que voluntariamente renunciarem por escrito à Assembleia Geral, ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão: os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da organização e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais;
Número ou marcador · p. 2 e) Possuir um cartão de membro;
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na realização e divulgação das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a organização em actos públicos ou oficiais; quando para tal, sejam indigitados pelos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Organização de Water 4 Life Mozambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 5 anos, renováveis por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da organização e dela fazem parte todos os membros da organização no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Assembleia Geral reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário devendo para tal ter no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros da organização com indicação
Texto do artigo · p. 3 expressa do objectivo da reunião, indicando o local e data, hora e agenda dos trabalhos da realização da mesma, com antecedência de 30 dias para se reunir ordinariamente e 17 dias para reunir se extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta dos votos, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da organização, podendo funcionar com qualquer número de membros em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar das eleições da organização comforme o disposto dentro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Monitorar todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar, balanço e contas da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regularmento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a liquidação da organização e o destino dos seus bens; h)Aprovar os montantes da joias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre as propostas de admissão e saída dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretários.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é responsável pela sua administração, sendo composto, por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomada por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividas da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o exercício anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de menbros;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a Organização de Water 4 Life Mozambique, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o regularmento interno da organização e submeter a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honorios e beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é constituído por três membros dos quais um é o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar o orçamento anual da Organização de Water 4 Life Mozambique, elaborado pela Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Organização de Water 4 Life Mozambique, a serem apresentados pela Conselho de Direcção ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle
Texto do artigo · p. 3 patrimonial da Organização de Water 4 Life Mozambique, sob responsabilidade do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
Texto do artigo · p. 3 CAPĺTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O patrimônio da Organização de Water 4 Life Mozambique é o conjunto de todos os bens imóveis e móveis, e direitos por ela adquiridas ou doadas:
Número ou marcador · p. 3 a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos.
Número ou marcador · p. 3 e) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se fundos da organização Water 4 life Mozambique as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Donativos e subsídios a ela atribuída;
Número ou marcador · p. 3 b) Jóias e quotas pagos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos que advem dos bens patrimonias;
Número ou marcador · p. 3 d) Outos legados estatutário. CAPĺTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de extinção da Organização Não Governamental de Water 4 Life Mozambique deve reunir-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao património da organização devendo a decisão ser tomada por maioria 2/3 dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação dos Parceiros Comunitários Abreviadamente designada ( APARCO ), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos, do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Parceiros Comunitários, abreviadamente designada (APARCO).
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 30 de Dezembro de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Water 4 Life Mozambique
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 2: É constituída A Organização Não Governamental Water 4 life Mozambique, como pessoa coletiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  14. Texto do artigo, página 2: A Organização de Water 4 life Mozambique é do âmbito internacional e por tempo indeterminado, tem a sua sede no Estados Unidos de América, no Estado da Florida, em Punta Gorda, com representação na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 2: A Organização de Water 4 Life Mozambique tem como objectivo seguinte:
  18. Texto do artigo, página 2: Fornecer água potável, limpa e segura nas zonais rurais as comunidades carrentes.
  19. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Admissão dos membros é efeito mediante a adesão voluntária devendo o interessado submeter o pedido em formulário próprio a Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos membros admitir para a mesma.
  25. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A Organização de Water 4 Life Mozambique integra as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Benemérito;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Honorários.
  33. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores as pessoas que subscreveram o pedido da constituição, bem como os que participaram na Assembleia Geral constituinte.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos, as pessoas que submetendo o pedido de admissão de membro forem admitidas na organização.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) São membros beneméritos: as pessoas que recebam tal distinção por contribuírem de forma relevante, do ponto de vista financeiro e patrimonial em prol do desenvolvimento das actividades da organização.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da organização.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros;
  40. Número ou marcador, página 2: a) Os que voluntariamente renunciarem por escrito à Assembleia Geral, ou Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da organização.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da organização e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela organização;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Ser ouvido nos actos em que estejam em discussão questões relativas ao seu comportamento, e cumprimento das normas legais;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Possuir um cartão de membro;
  51. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com estabelecido nos estatutos, regulamentos da associação e deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização e divulgação das actividades da organização;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Representar a organização em actos públicos ou oficiais; quando para tal, sejam indigitados pelos órgãos competentes.
  56. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências funcionamento
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Organização de Water 4 Life Mozambique:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  65. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 5 anos, renováveis por mais de um mandato sucessivo.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  68. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da organização e dela fazem parte todos os membros da organização no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia Geral reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário devendo para tal ter no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da organização.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de um terço dos membros da organização com indicação
  78. Texto do artigo, página 3: expressa do objectivo da reunião, indicando o local e data, hora e agenda dos trabalhos da realização da mesma, com antecedência de 30 dias para se reunir ordinariamente e 17 dias para reunir se extraordinariamente.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta dos votos, sendo que o presidente possui voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da organização, podendo funcionar com qualquer número de membros em segunda convocação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Realizar das eleições da organização comforme o disposto dentro dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Monitorar todas as actividades da organização;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar, balanço e contas da organização;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Eleger órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regularmento interno;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a liquidação da organização e o destino dos seus bens; h)Aprovar os montantes da joias e quotas;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre as propostas de admissão e saída dos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretários.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  98. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção é o órgão executivo da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é responsável pela sua administração, sendo composto, por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros e extraordinariamente sempre que se justifique.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomada por maioria simples de voto.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividas da organização;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o exercício anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de menbros;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Representar a Organização de Water 4 Life Mozambique, em juízo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regularmento interno da organização e submeter a aprovação pela Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Propor a Assembleia Geral a menção de membros honorios e beneméritos.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades e planos da Organização de Water 4 Life Mozambique, e é constituído por três membros dos quais um é o presidente e dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 3: O conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, mediante convocatória do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Analisar o orçamento anual da Organização de Water 4 Life Mozambique, elaborado pela Conselho Direcção;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Organização de Water 4 Life Mozambique, a serem apresentados pela Conselho de Direcção ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle
  126. Texto do artigo, página 3: patrimonial da Organização de Water 4 Life Mozambique, sob responsabilidade do Conselho de Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 3: d) Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pelo Conselho de Direcção, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
  128. Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 3: Património
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O patrimônio da Organização de Water 4 Life Mozambique é o conjunto de todos os bens imóveis e móveis, e direitos por ela adquiridas ou doadas:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos membros;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pelos membros;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos.
  136. Número ou marcador, página 3: e) Outras fontes patrimoniais.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 3: Fundos
  139. Texto do artigo, página 3: Consideram-se fundos da organização Water 4 life Mozambique as seguintes:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Donativos e subsídios a ela atribuída;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagos pelos membros;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos que advem dos bens patrimonias;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Outos legados estatutário. CAPĺTULO V
  144. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a legislação vigente no país.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  150. Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção da Organização Não Governamental de Water 4 Life Mozambique deve reunir-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao património da organização devendo a decisão ser tomada por maioria 2/3 dos seus membros.
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