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Texto do artigo · p. 16 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, com sede no bairro Matola A, Rua da Governadora, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100973030, onde os sócios Simon Chiwaka, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, Gabriel Nelson Sambana, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ganizani Phiri com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente aos sócios Gabriel Nelson Sambana e Ganizani Phiri.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redação dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Nelson Sambana, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hawker Siddeley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, com sede no bairro Matola A, Rua da Governadora, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100973030, onde os sócios Simon Chiwaka, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, Gabriel Nelson Sambana, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ganizani Phiri com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente aos sócios Gabriel Nelson Sambana e Ganizani Phiri.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
  9. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Nelson Sambana, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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