Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, com NUEL 101321479, do dia seis de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Adérito Abraão Malhope, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido a 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo; e
Texto do artigo · p. 16 Helena Judite João Malhope, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 3 de Julho de 2019, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo. É constituída uma sociedade sem fins lucra-
Texto do artigo · p. 16 tivos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico São João, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas, tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, com NUEL 101321479, do dia seis de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Adérito Abraão Malhope, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido a 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Helena Judite João Malhope, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 3 de Julho de 2019, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo. É constituída uma sociedade sem fins lucra-
  5. Texto do artigo, página 16: tivos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico São João, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, exercendo a sua actividade em todo o país.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas, tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e serviços;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 17: b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  38. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.