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- Texto do artigo, página 16: Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, com NUEL 101321479, do dia seis de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Adérito Abraão Malhope, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido a 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo; e
- Texto do artigo, página 16: Helena Judite João Malhope, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 3 de Julho de 2019, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo. É constituída uma sociedade sem fins lucra-
- Texto do artigo, página 16: tivos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico São João, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas, tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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