III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 93/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências da administração
- Texto do artigo, página 14: Compte à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, junto de todas as entidades públicas e privadas, podendo delegar poderes em qualquer dos seu membros e constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Obrigação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Casos omissos serão regulados pelas, disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Golden Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Golden Cargo, Limitada, matriculada, sob NUEL 101252450, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ana Paula Gustavo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no Quarto Bairro de Chaimite, na Rua António Enes; e
- Texto do artigo, página 14: Maria João Fernandes Gustavo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no Quarto Bairro de Chaimite, na Rua António Enes, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação de Golden Cargo, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no Quarto Bairro de Chaimite, na Rua António Enes, n.º 252.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento, cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Ana Paula Gustavo, com uma quota de 55%, correspondente a 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Maria João Fernandes Gustavo, com uma quota de 45%, correspondente a 67.500,00MT (sessenta sete mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, será objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam a cargo da sócia Maria João Fernandes Gustavo, que desde já é nomeada sócia administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão da sociedade e sua representação ficam à cargo da sócia Ana Paula Gustavo, que desde já é nomeada directora geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321509, uma entidade denominada Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Armindo Justino Mathe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Thavane, Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643314S, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de correctores de seguros com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: exercício da corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armindo Justino Mathe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O corrector sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, Armindo Justino Mathe, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
- Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Armindo Justino Mathe, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hawker Siddeley, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Hawker Siddeley, Limitada, com sede no bairro Matola A, Rua da Governadora, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100973030, onde os sócios Simon Chiwaka, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, Gabriel Nelson Sambana, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ganizani Phiri com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente aos sócios Gabriel Nelson Sambana e Ganizani Phiri.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redação dos artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Nelson Sambana, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, com NUEL 101321479, do dia seis de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Adérito Abraão Malhope, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido a 27 de Agosto de 2018, natural de Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo; e
- Texto do artigo, página 16: Helena Judite João Malhope, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido a 3 de Julho de 2019, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua da Imprensa, n.º 264, décimo quinto esquerdo. É constituída uma sociedade sem fins lucra-
- Texto do artigo, página 16: tivos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico São João, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Ensino e formação de técnicos médios profissionais em diversas áreas, tais como ciências de saúde, administração e gestão, comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Ministrar cursos de treinamento e de curta duração em HST, primeiros socorros, contabilidade, secretariado para empresas, informática, hotelaria e turismo e educação de infância.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, se reuniu na sede da social do IPOGAL, sita no Terceiro Bairro da Ponta Gea, Rua Frei João dos Santos, n.º 123, rés-do-chão, na cidade da Beira, a assembleia geral e extraordinária da sociedade IPOGAL, Limitada, representada pelos sócios: Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, Adérito Abraão Malhope, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101061825, e encontrando-se os sócios aprovaram a alteração do artigo quinto:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
- Texto do artigo, página 17: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Arminda João Macuamule, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Nelson Saimone Cebola, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Adriano Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa de cinco do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique, cujo capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101129268, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de endereço da sede social.
- Texto do artigo, página 17: Na sequência das deliberações tomadas, foi validamente deliberada a mudança de endereço da sede social da Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de
- Texto do artigo, página 17: Maputo para Rua dos Cronistas, n.º 105, no bairro da Sommerschield, Maputo, passando o número dois do artigo primeiro do estatuto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado. Dois) Rua dos Cronistas, n.º 105, no bairro
- Texto do artigo, página 17: da Sommerschield, Maputo. Três) Inalterado. De tudo não alterado mantêm’se conforme
- Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (LMSL)
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101288722, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (LMSL), constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 17: Mocean Emmanuel Ncalaila Chinguluwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301702270609C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (LMSL).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Triângulo, quarteirão 45, casa n.º 36, cidade de Nacala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Agenciamento de navios de carga
- Texto do artigo, página 17: transitório;
- Número ou marcador, página 18: b) Conferência e peritagem marítimas;
- Número ou marcador, página 18: c) Construção, reabilitação e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: d) Fumigação, pulverização e jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: e) Carpintaria, electricidade e serralharia;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e adquirir participações financeiras em sociedades, consórcios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mocean Emmanuel Ncalaila Chinguluwe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio Mocean Emmanuel Ncalaila Chinguluwe, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Leiloeira, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e trinta a cento trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado de N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, e alteração
- Texto do artigo, página 18: parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Rumanat Ismael Bangal Romão; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Romão.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 18: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LMQ Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321754, uma entidade denominada LMQ Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Moleiro Henrique Mambo, maior, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, segundo andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Lodovino Rafael Henrique Mambo, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente na cidade de Maputo, Rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quirino Rafael Henrique Mambo, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444285A, emitido a dezoito de Agosto de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LMQ Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5296, bairro 25 de Junho A, Distrito Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 18: a) Indústria, comercio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: f) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente: logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas áreas de engenharias, markting, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta e dois mil meticais, o correspondente a 34,6% do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outro de quarenta e nove mil meticais, o correspondente a 32,7%, pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo; e
- Número ou marcador, página 19: c) O outro de igual valor, pertencente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes form necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e as mesmas obrigam-se pela assinatura dos três.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M & T - Comercial , Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada das folhas 135 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e
- Texto do artigo, página 19: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes na cidade de Chimoio:
- Texto do artigo, página 19: Mohamad Al Ali, solteiro, maior, natural de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR107614, emitido a cinco de Setembro de dois mil e dezoito, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Tarek Ossaili, casado, natural de Kinchasa, Zaire, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107539706A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & T – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M & T - Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto venda de roupa diversa usada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Mohamad Al Ali e Tarek Ossaili, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamad Al Ali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta avulsa n.º 001-2020, de dezassete de Março de dois mil e vinte, da sociedade VT Auditoria e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
- Texto do artigo, página 20: registada sob NUEL 101002658, deliberaram sobre a cessão parcial da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Valgy Arnaldo Tangune possuía a favor da McMillan Woods (Moçambique), e a mudança de denominação para McMillanWoods – Auditores e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação McMillan Woods - Auditores e Consultores, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, 1020, oitavo andar direito, podendo, por deliberação da administração transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 59% do capital social, pertencente a Valgy Arnaldo Tangune;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a McMillanWoods (Mocambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a 1% do capital social pertencentes à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Othephossiva de Filhos, Limitada
- Parágrafo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Othephossiva de Filhos, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Gurue, província da Zambézia,
- Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101246302.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Othephossiva de Filhos, Limitada, com sede social no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de agronegócio de avicultura, alojamento e catering, promoção imobiliária, padaria e pastelaria e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade Othephossiva de Filhos, Limitada, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos três sócios, correspondente a uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Michel Ibraimo de Matos, 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Milton Carlos de Matos e 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Ivan Richard de Matos, perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Milton Carlos de Matos, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou à falta daquele por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: É desde já nomeado administrador da sociedade Milton Carlos de Matos. Declara-se ainda que o administrador nomeado admite aceitar o cargo que foi investido.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Politejo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datado de vinte e três de Abril de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Politejo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101175545, à cedência de quotas, tendo o sócio João da Costa Barros cedido a totalidade da sua quota, correspondente a 75% do capital social a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela, que entra como nova sócia e a sócia Ana Maria Costa e Barros dividido a sua quota, sendo que o correspondente a 20% do capital social cedeu a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela que unifica à quota já detida e os restantes 5% cedeu à sociedade a título de quota própria.
- Texto do artigo, página 21: Em conformidade é alterado o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.009.110,00MT (quatro milhões, nove mil, cento e dez meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 3.808.654,40MTMT (três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.455,50MT (duzentos mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sociedade Politejo Moçambique, Limitada (quota própria).
- Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 21: Tudo o demais se mantém inalterado. Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Combined Services Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Duiker - International Group, Limitada
- Certidão de registo Ecoenergia de Mocambique, Limitada
- Diploma Electro Mecânica Ramos & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Farmacity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Cargo, Limitada
- Certidão de registo Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico São João, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lago Multi Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (LMSL)
- Certidão de registo Leiloeira, Limitada
- Certidão de registo LMQ Logistic, Limitada
- Certidão de registo M & T - Comercial , Limitada
- Certidão de registo VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Diploma Othephossiva de Filhos, Limitada
- Certidão de registo Politejo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SNS Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Parceiros Comunitários – APARCO
- Certidão de registo Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária e Frutas do Revué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águia – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Chef Dustin, Limitada
- Certidão de registo Banana Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAC Engenharia, Limitada
- Diploma Carimbos Expresso, Limitada