III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2020

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Texto do artigo · p. 21 SNS Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Charifa Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312318S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Neima Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312319, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 21 Sidic Alack Duwa Ali, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691117C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, representado pela sua mãe Ângela Congo Ali, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823790B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SNS Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar à actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo duas quotas de valores nominais de seis mil e seiscentos meticais cada (6.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social cada (33%), pertencentes às sócias Charifa Duwa Ali e Neima Duwa Ali e a outra quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital (34%), pertencente ao sócio Sadic Alack Duwa Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular das sócias, deduzido dos seus débitos
Texto do artigo · p. 22 particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Charifa Duwa Ali, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser trans-mitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 22 c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 22 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem as sócias, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sóciao falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão das sócias, ou deliberação das sócias, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está confome. Gondola, 11 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288889, uma entidade denominada Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Yijian Ni, solteiro, maior natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00028634, emitido a 19 de Março de 1987, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade uma sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica situada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo-cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades: comércio a grosso na área de venda de produtos de limpeza, papel de parede, louças em cerâmica, produtos de higiene, pensos, fraldas, venda de produtos alimentares, de supermercados, produtos químicos, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Yijian Ni Ni.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Yijian Ni.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora a da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227650, uma entidade denominada Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1676.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de loiça plástica e loiça descartável;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de produtos alimentares (cereais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota única pertencente ao sócio fundador: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Ibrahim Srouji, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessária apenas a assinatura do sócio Ibrahim Srouji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SNS Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Charifa Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312318S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 21: Neima Duwa Ali, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312319, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 21: Sidic Alack Duwa Ali, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102691117C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio, representado pela sua mãe Ângela Congo Ali, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823790B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  7. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SNS Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar à actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo duas quotas de valores nominais de seis mil e seiscentos meticais cada (6.600,00MT), equivalente a trinta e três por cento do capital social cada (33%), pertencentes às sócias Charifa Duwa Ali e Neima Duwa Ali e a outra quota de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), equivalente a trinta e quatro por cento do capital (34%), pertencente ao sócio Sadic Alack Duwa Ali, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular das sócias, deduzido dos seus débitos
  30. Texto do artigo, página 22: particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Charifa Duwa Ali, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser trans-mitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Número ou marcador, página 22: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Podem as sócias, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sóciao falecido, interdito, ou incapacitado.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão das sócias, ou deliberação das sócias, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Está confome. Gondola, 11 de Maio de 2020. — A Notária,
  59. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288889, uma entidade denominada Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 22: Yijian Ni, solteiro, maior natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00028634, emitido a 19 de Março de 1987, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade uma sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Super Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica situada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 440, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo-cidade.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades: comércio a grosso na área de venda de produtos de limpeza, papel de parede, louças em cerâmica, produtos de higiene, pensos, fraldas, venda de produtos alimentares, de supermercados, produtos químicos, com importação e exportação.
  74. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Yijian Ni Ni.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Yijian Ni.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora a da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  87. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  90. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227650, uma entidade denominada Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 23: Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) Suriana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1676.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos de higiene e limpeza e outros serviços afins;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Venda de loiça plástica e loiça descartável;
  105. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos alimentares (cereais).
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Capital social
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma quota única pertencente ao sócio fundador: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: Gerência
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Ibrahim Srouji, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessária apenas a assinatura do sócio Ibrahim Srouji.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  120. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 24: Delegações:
  134. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  135. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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