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Texto do artigo · p. 19 M & T - Comercial , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada das folhas 135 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 19 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes na cidade de Chimoio:
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Al Ali, solteiro, maior, natural de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR107614, emitido a cinco de Setembro de dois mil e dezoito, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Tarek Ossaili, casado, natural de Kinchasa, Zaire, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107539706A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & T – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação M & T - Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto venda de roupa diversa usada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Mohamad Al Ali e Tarek Ossaili, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamad Al Ali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 20 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M & T - Comercial , Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada das folhas 135 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e
  3. Texto do artigo, página 19: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes na cidade de Chimoio:
  4. Texto do artigo, página 19: Mohamad Al Ali, solteiro, maior, natural de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR107614, emitido a cinco de Setembro de dois mil e dezoito, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 19: Tarek Ossaili, casado, natural de Kinchasa, Zaire, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107539706A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & T – Sociedade, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação M & T - Comercial, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto venda de roupa diversa usada.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Mohamad Al Ali e Tarek Ossaili, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mohamad Al Ali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 20: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 22 de Abril de 2020. — A Notária
  64. Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
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