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Texto do artigo · p. 21 Politejo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datado de vinte e três de Abril de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Politejo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101175545, à cedência de quotas, tendo o sócio João da Costa Barros cedido a totalidade da sua quota, correspondente a 75% do capital social a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela, que entra como nova sócia e a sócia Ana Maria Costa e Barros dividido a sua quota, sendo que o correspondente a 20% do capital social cedeu a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela que unifica à quota já detida e os restantes 5% cedeu à sociedade a título de quota própria.
Texto do artigo · p. 21 Em conformidade é alterado o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.009.110,00MT (quatro milhões, nove mil, cento e dez meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 3.808.654,40MTMT (três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200.455,50MT (duzentos mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sociedade Politejo Moçambique, Limitada (quota própria).
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 21 Tudo o demais se mantém inalterado. Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Politejo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, datado de vinte e três de Abril de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Politejo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101175545, à cedência de quotas, tendo o sócio João da Costa Barros cedido a totalidade da sua quota, correspondente a 75% do capital social a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela, que entra como nova sócia e a sócia Ana Maria Costa e Barros dividido a sua quota, sendo que o correspondente a 20% do capital social cedeu a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela que unifica à quota já detida e os restantes 5% cedeu à sociedade a título de quota própria.
  3. Texto do artigo, página 21: Em conformidade é alterado o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ..........................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: Capital social
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.009.110,00MT (quatro milhões, nove mil, cento e dez meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 3.808.654,40MTMT (três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Frederica Susana Casais da Costa Barros Catela;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200.455,50MT (duzentos mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sociedade Politejo Moçambique, Limitada (quota própria).
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três) (...).
  11. Texto do artigo, página 21: Tudo o demais se mantém inalterado. Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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