Othephossiva de Filhos, Limitada
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Othephossiva de Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Othephossiva de Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101246302.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Othephossiva de Filhos, Limitada, com sede social no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de agronegócio de avicultura, alojamento e catering, promoção imobiliária, padaria e pastelaria e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade Othephossiva de Filhos, Limitada, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos três sócios, correspondente a uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Michel Ibraimo de Matos, 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Milton Carlos de Matos e 2.000,00MT (dois mil meticais) para o sócio Ivan Richard de Matos, perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo, contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Milton Carlos de Matos, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou à falta daquele por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: É desde já nomeado administrador da sociedade Milton Carlos de Matos. Declara-se ainda que o administrador nomeado admite aceitar o cargo que foi investido.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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