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- Texto do artigo, página 15: Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101321509, uma entidade denominada Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Armindo Justino Mathe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Thavane, Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643314S, emitido a 16 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de correctores de seguros com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Golfinhos - Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: exercício da corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armindo Justino Mathe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O corrector sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, Armindo Justino Mathe, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
- Texto do artigo, página 15: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Armindo Justino Mathe, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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