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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: ARQ - Ponte Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101393348 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARQ - Ponte Construtores, Limitada, constituída entre os sócios: Omar Fernando Neuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106169178D, emitido aos 29 de Julho de 2016, emitido, residente no bairro Napipine, cidade de Nampula, Zico Dinis Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413055B, residente no bairro Mutiva, cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ARQ Ponte Construtores, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) para cada um, dos sócios Zico Dinis Saíde e Omar Fernando Neuana, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Omar Fernando Neuana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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