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Texto do artigo · p. 13 Brandel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021 foi efectuado o registo da alteração do pacto social da sociedade por quotas denominada Brandel, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100001063.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2.545, rés-dochão, cidade de Maputo. Dois) (inalterado).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, armazenamento, promoção, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e de saúde, incluindo os medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, cosméticos, suplementos nutricionais, de higiene corporal, biocidas, e equipamentos de protecção individual. Estes produtos podem ser destinados ao uso humano, veterinário, clínico e hospitalar e visam a prevenção, o diagnóstico, tratamento ou o controlo de certas doenças e promoção de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 14 b) A representação comercial, agenciamento, produção e intermediação comercial dos produtos referidos na alínea anterior, incluindo o seu registo, gestão de marcas e patentes, podendo operar no mercado nacional e/ou internacional por via de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 d) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar; e
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
Texto do artigo · p. 14 manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Brandel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021 foi efectuado o registo da alteração do pacto social da sociedade por quotas denominada Brandel, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100001063.
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado).
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2.545, rés-dochão, cidade de Maputo. Dois) (inalterado).
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, armazenamento, promoção, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e de saúde, incluindo os medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, cosméticos, suplementos nutricionais, de higiene corporal, biocidas, e equipamentos de protecção individual. Estes produtos podem ser destinados ao uso humano, veterinário, clínico e hospitalar e visam a prevenção, o diagnóstico, tratamento ou o controlo de certas doenças e promoção de cuidados de saúde;
  15. Número ou marcador, página 14: b) A representação comercial, agenciamento, produção e intermediação comercial dos produtos referidos na alínea anterior, incluindo o seu registo, gestão de marcas e patentes, podendo operar no mercado nacional e/ou internacional por via de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar; e
  18. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
  20. Texto do artigo, página 14: manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
  21. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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