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- Texto do artigo, página 14: Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de outubro de dois mil e vinte um da sociedade, Business Human Resources Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101167909, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor de vinte mil meticais, que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía no capital social da referida sociedade e cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço que passa a ser sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quota no valor de doze mil meticais que o sócio Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño possuía e que cedeu ao novo sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores mandatário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou do administrador e/ou dos procuradores devidamente constituídos em procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, dos procuradores ou de um empregado da sociedade devidamente credenciado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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