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Texto do artigo · p. 14 E & P Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101531813, uma entidade denominada E & P Investiments, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação , sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação E & P Investiments, S.A., tendo a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º1126 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar, transferir a sua sede criar ou encerrar filiais, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição e de acordo com a publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Concepção e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividads acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensào;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratação de pessoal especializado e aluguer do mesmo pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras sociedades, e constituir joint ventures para exercer quaisquer outras actividades relacionadas e não relacionadas com o seu objecto, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de l.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do Conselho de Administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três membros, representado e obrigada desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários a representação em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante uma procuração especialmente designada pela administração com o âmbito dos poderes devidamente delimitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 15 o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, na proporção da quota que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: E & P Investiments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101531813, uma entidade denominada E & P Investiments, S.A.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação , sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação E & P Investiments, S.A., tendo a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º1126 nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá deslocar, transferir a sua sede criar ou encerrar filiais, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que seja permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição e de acordo com a publicação no Boletim da República.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Concepção e desenvolvimento de projectos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividads acima mencionadas;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria em áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensào;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Contratação de pessoal especializado e aluguer do mesmo pessoal.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras sociedades, e constituir joint ventures para exercer quaisquer outras actividades relacionadas e não relacionadas com o seu objecto, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de l.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador mediante deliberação do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do Conselho de Administração, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três membros, representado e obrigada desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá todos os poderes necessários a representação em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante uma procuração especialmente designada pela administração com o âmbito dos poderes devidamente delimitado.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil,
  36. Texto do artigo, página 15: o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  39. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, na proporção da quota que lhe cabe.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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