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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária o Cantinho do Infante – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Josina Machel, Vila de Mandlakaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: Ensino e extensão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rufino António Infante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino António Infante, que assumem desde já as
- Texto do artigo, página 16: funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
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