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Texto do artigo · p. 16 Global Engineering Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Global Engineering Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535541, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT cada uma
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Global Engineering Solutions, S.A., com sua sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Construção; metalomecânica; serviços siderúrgicos e metalúrgica; mecânico auto; informática e serviços; comercialização de produtos e equipamento para laboratórios e gestão de laboratórios; venda e distribuição de equipamento; outras atividades de consultoria e técnicas similares e a gestão; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas
Texto do artigo · p. 16 e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comercio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração, e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, e operações sobre bens móveis e imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas, subsidiárias ou conexas, às actividades principais acima descritas e após a obtenção das necessárias autorizações e ou licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Atália David Matola que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Engineering Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Global Engineering Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535541, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT cada uma
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Engineering Solutions, S.A., com sua sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Construção; metalomecânica; serviços siderúrgicos e metalúrgica; mecânico auto; informática e serviços; comercialização de produtos e equipamento para laboratórios e gestão de laboratórios; venda e distribuição de equipamento; outras atividades de consultoria e técnicas similares e a gestão; comércio geral com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas
  11. Texto do artigo, página 16: e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comercio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração, e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, e operações sobre bens móveis e imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas, subsidiárias ou conexas, às actividades principais acima descritas e após a obtenção das necessárias autorizações e ou licenças.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Atália David Matola que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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