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- Texto do artigo, página 16: Global Engineering Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Global Engineering Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101535541, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT cada uma
- Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Engineering Solutions, S.A., com sua sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, número cento e trinta. A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Construção; metalomecânica; serviços siderúrgicos e metalúrgica; mecânico auto; informática e serviços; comercialização de produtos e equipamento para laboratórios e gestão de laboratórios; venda e distribuição de equipamento; outras atividades de consultoria e técnicas similares e a gestão; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer actividade de prestação de serviços de consultorias publicas
- Texto do artigo, página 16: e privadas, gestão, participações e investimentos em empresas, comercio geral com importação e exportação bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração, e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, e operações sobre bens móveis e imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas, subsidiárias ou conexas, às actividades principais acima descritas e após a obtenção das necessárias autorizações e ou licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por três accionistas ou pelo Presidente do Conselho de Administração, este último mediante autorização por escrito dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão, administração e representação da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Atália David Matola que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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