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Texto do artigo · p. 17 IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil e catorze, a sociedade IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100499134, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sé, n.° 28, 4.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestacao de servicos de consultoria em control de existências e em gestão e control de risco;
Número ou marcador · p. 17 b) Manuseamento de mercadoria e sua gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamentos eletrónico;
Número ou marcador · p. 17 d) Proteção e segurança privada de bens e estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Neil Nortje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo ficando desde
Texto do artigo · p. 17 já nomeado para o cargo o senhor Neil Nortje, como sócio gerente e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abominações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Junho de dois mil e catorze, a sociedade IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100499134, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a uma quota.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IBI Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Sé, n.° 28, 4.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Prestacao de servicos de consultoria em control de existências e em gestão e control de risco;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Manuseamento de mercadoria e sua gestão;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamentos eletrónico;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Proteção e segurança privada de bens e estabelecimentos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Neil Nortje.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo ficando desde
  22. Texto do artigo, página 17: já nomeado para o cargo o senhor Neil Nortje, como sócio gerente e em plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abominações.
  26. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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