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Texto do artigo · p. 18 Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534820, uma entidade denominada Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. António José Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211031Q, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 30, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, bairro Matsinane, Parcela n.º 4444.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 Restauração, venda de bebidas, catering, aluguer de quartos, salões de eventos, festas, chá, pastelaria, promoção de feiras, eventos, confeiçoes de refeições, criação, abate e comércio de animais de pequeno porte, panificação, comércio geral a grosso e retalho de carnes, produtos alimentares, ferragens, matérias de construção e elétrico, vestuário, calçados e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 19 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas
Texto do artigo · p. 19 bancárias é obrigatória a assinatura do gerente António José Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534820, uma entidade denominada Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. António José Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211031Q, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 30, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, bairro Matsinane, Parcela n.º 4444.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 19: Restauração, venda de bebidas, catering, aluguer de quartos, salões de eventos, festas, chá, pastelaria, promoção de feiras, eventos, confeiçoes de refeições, criação, abate e comércio de animais de pequeno porte, panificação, comércio geral a grosso e retalho de carnes, produtos alimentares, ferragens, matérias de construção e elétrico, vestuário, calçados e produtos de beleza.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o António José Cumbane.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  27. Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente António José Cumbane.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas
  34. Texto do artigo, página 19: bancárias é obrigatória a assinatura do gerente António José Cumbane.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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