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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534820, uma entidade denominada Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. António José Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500211031Q, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 30, casa n.º 96, Distrito Municipal Kamaxaquene.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lillians Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, bairro Matsinane, Parcela n.º 4444.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 19: Restauração, venda de bebidas, catering, aluguer de quartos, salões de eventos, festas, chá, pastelaria, promoção de feiras, eventos, confeiçoes de refeições, criação, abate e comércio de animais de pequeno porte, panificação, comércio geral a grosso e retalho de carnes, produtos alimentares, ferragens, matérias de construção e elétrico, vestuário, calçados e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o António José Cumbane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 19: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente António José Cumbane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas
- Texto do artigo, página 19: bancárias é obrigatória a assinatura do gerente António José Cumbane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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