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Texto do artigo · p. 19 Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533395, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ ou passageiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Amado Celestino Mabasso.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Amado Celestino Mabasso.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por Documento Particular de cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533395, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Logística e Terminais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, Prédio Jat V, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ ou passageiros.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Amado Celestino Mabasso.
  20. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do administrador único;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Amado Celestino Mabasso.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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