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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536025, uma entidade denominada MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90.
- Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301503342M, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e natureza da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Tembe n.º 9, rés-do-chão, Alto Máe, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
- Número ou marcador, página 20: a) Despachantes aduaneiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Logística no transporte de pessoas, mercadorias, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mitama de Romão Mateus Ijamulha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituida e representada pelo socio único e os seus mandatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação é feita pelo sócio único,
- Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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