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Texto do artigo · p. 20 MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536025, uma entidade denominada MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90.
Texto do artigo · p. 20 Mitama de Romão Mateus Ijamulha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301503342M, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e natureza da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Tembe n.º 9, rés-do-chão, Alto Máe, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Despachantes aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística no transporte de pessoas, mercadorias, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mitama de Romão Mateus Ijamulha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituida e representada pelo socio único e os seus mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação é feita pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 20 Mitama de Romão Mateus Ijamulha, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101536025, uma entidade denominada MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90.
  4. Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301503342M, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e natureza da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MDI-Despacho e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Tembe n.º 9, rés-do-chão, Alto Máe, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Despachantes aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Logística no transporte de pessoas, mercadorias, bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mitama de Romão Mateus Ijamulha.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituida e representada pelo socio único e os seus mandatários.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação é feita pelo sócio único,
  35. Texto do artigo, página 20: Mitama de Romão Mateus Ijamulha, como administrador e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  41. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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