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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mobi Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Março de dois mil vinte e um, a sociedade Mobi Solutions, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101494953, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a três quotas.
- Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mobi Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Khenet Kaunda, n.º 394, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro. A sociedade
- Texto do artigo, página 21: durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio por grosso de todos produtos, prestação de serviços em diversas áreas como, gestão, contabilidade, marketing, finanças.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 .000 00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social pertencente ao Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social pertencente a socia Érica Lagos Lidimu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Paulo Maldini Carlos Ribeiro Fuleque, Anilton Josemar Baptista da Celeste Manjate e Érica Lagos Lidimu, ficando desde já nomeado director geral, o seu representante;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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