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- Texto do artigo, página 22: New Bridge Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial New Bridge Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número quinhentos e trinta e nove, traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, datada de vinte e oito de Março de dois mil e três, foi dito que:
- Texto do artigo, página 22: O sócio António João Pereira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido aos 29 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4078, Sommerschield, detentor de uma quota de 20% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, saiu da sociedade e renunciou o cargo de director-geral. Por sua vez, a sócia Diana Íris Silveira Quelhas, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido aos 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.º andar , detentor de uma quota de 60% do capital social, dividiu a sua quota em duas partes iguais de 30% cada e cedeu uma parte representativa de 30% ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.110100948337J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua Tintshole, n.º 13, Triunfo, detentor de uma quota de 20% do capital social, o qual passa a deter 50% do capital da sociedade; e cedeu a outra parte representativa de 30% à nova sócia Tásia Marina da Costa Quelhas, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165286F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, residente nesta cidade na rua Tintshole, n.º 13, bairro Triunfo. Com a presente divisão e cessão de
- Texto do artigo, página 22: quotas, a senhora Tásia Quelhas entra para a sociedade, com um capital representativo de 50% do capital social e assume o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes, mas tendo em atenção que a sociedade, será obrigada mediante assinatura de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: segundo, quarto e oitavo do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Tintshole, n.º 13, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Pedro Silveira Quelhas; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Tásia Marina da Costa Quelhas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade e a sua representação fica ao cargo da directora-geral a senhora Tásia Marina da Costa Quelhas, mas, a sociedade será obrigada pela assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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