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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nivaria Global, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abri de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101527115, a entidade legal supra, constituída entre: Nuria Arbelo Bayó, de nacionalidade Espanhola, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, Praia do Tofo, portadora do Passaporte n.º PAH106067, emitido a treze de Junho de dois mil e dezoito, e Hugo Marco Urgy Tanda, de nacionalidade Moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nivaria Global, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria nas áreas de administração, gestão e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Nuria Arbelo Bayó, com uma quota de dezassete mil meticais; representativa de 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Hugo Marco Urgy Tanda, com uma quota de três mil meticais
- Texto do artigo, página 23: representativa de 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nuria Arbelo Bayó.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento d procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 30 de Abril de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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