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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101506843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdullahi Shire Mohamed, casado, maior de nacionalidade Etiópica, portador do DIRE n.º 03SO00084104A,emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Shire Investiment, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 26: de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação, e material de construção, eléctrico, electrodoméstico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 900.000,00MT (novecentos mil meticais), do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Abdullahi Shire Mohamed.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Erm caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdullahi Shire Mohamed.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafos único) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco porcentos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Partilha de bens
- Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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