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Texto do artigo · p. 26 Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101506843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdullahi Shire Mohamed, casado, maior de nacionalidade Etiópica, portador do DIRE n.º 03SO00084104A,emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Shire Investiment, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 26 de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação, e material de construção, eléctrico, electrodoméstico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 900.000,00MT (novecentos mil meticais), do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Abdullahi Shire Mohamed.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Erm caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdullahi Shire Mohamed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafos único) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco porcentos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Partilha de bens
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101506843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdullahi Shire Mohamed, casado, maior de nacionalidade Etiópica, portador do DIRE n.º 03SO00084104A,emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 4 de Novembro de 2020, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Shire Investiment, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  6. Texto do artigo, página 26: de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação, e material de construção, eléctrico, electrodoméstico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 900.000,00MT (novecentos mil meticais), do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Abdullahi Shire Mohamed.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 26: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  21. Texto do artigo, página 26: Erm caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração
  24. Texto do artigo, página 26: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdullahi Shire Mohamed.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  29. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  30. Texto do artigo, página 26: Parágrafos único) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco porcentos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 26: Partilha de bens
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
  40. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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