Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101534235, uma entidade denominada Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110200092602B, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2020, residente na rua da Imprensa, n.˚288, 12˚andar direito na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, emitido no distrito da Macia, aos 16 de Novembro de 2016, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, abreviadamente designado por ML, Limitada e adoptará a marca Xikomissana nas suas relações comerciais e de negócio, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Chissano-Sede, Posto Administrativo de Chissano, Distrito de Limpopo província de Gaza, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) Aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de imóveis para diversos fins;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 27: d) Realização de investimentos em qualquer actividade de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços, incluindo a elaboração de estudos e projectos para a realização de investimentos imobiliários, a promoção da construção e a reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
- Número ou marcador, página 27: f) Actividades de restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: g) Realização de cuidados, primários, secundários e terciários em saúde;
- Número ou marcador, página 27: h) Investimento e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 27: i) Advocacia, contabilidade & auditoria
- Texto do artigo, página 27: e despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Cornélio Paulino Balane com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto sejam titulares de, pelo menos, vinte e quatro porcento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar diretamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 27: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 27: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 27: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelos dois sócios, cujos mandatos são decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
- Texto do artigo, página 27: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será
- Texto do artigo, página 28: necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por pelo menos duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director geral ou executivo, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
- Número ou marcador, página 28: c) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a sessenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.