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Texto do artigo · p. 28 Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515656, uma entidade denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 28 Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, com o passaporte numero CB361125, com validade até 21 de Janeiro de 2025; Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho , número 25,Torre B, 19 B, bairro Central ,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no
Texto do artigo · p. 28 país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 28 a ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 28 e) Organização e gestão de eventos culturais e desportivos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concorde que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101515656, uma entidade denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 28: Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, com o passaporte numero CB361125, com validade até 21 de Janeiro de 2025; Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sunshine Living – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho , número 25,Torre B, 19 B, bairro Central ,cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no
  13. Texto do artigo, página 28: país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
  17. Texto do artigo, página 28: a ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços para organização de eventos;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Organização e gestão de eventos culturais e desportivos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz;
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do sócio ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concorde que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Representação na assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Gonçalo Nuno Jesus de Sousa Goncalves Ferraz.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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