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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tsumi-Consulturia, Transporte Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e sete mil setecentos vinte e sete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tsumi-Consulturia, Transporte Logística e Serviços Limitada., pelos sócios Ângelo Virgílio Chamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325141S, emitido aos 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala; e Manuel da Silva Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10435360/2, emitido aos 26 de Outubro de 2017; constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação TsumiConsulturia Transporte Logística, Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, na rua da Direcção do Trabalho, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: transportes; agenciamento
- Texto do artigo, página 29: de cargas; logística; armazenagem; estiva; desembaraço aduaneiro; limpeza; e fumigação;
- Texto do artigo, página 29: b)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Ângelo Virgílio Chamo, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Emanuel da Silva Paiva, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Nacala, 7 de Maio de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
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