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Texto do artigo · p. 30 Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535118, uma entidade denominada Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 José Roberto de Nobrega, solteiro, maior, nascido aos 14 de Novembro de 1980, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00012101I, emitido em 19 de Novembro de 2020, residente acidentalmente nesta cidade parcela 660 A/E-Kamavota, Costa do Sol, Casa Jovem VVT78, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kamavota, Parcela 660 A/E, Costa do Sol, Casa Jovem vvt78, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Exercer actividades na área de prestação de serviços de consultoria, auditoria e acessória técnica; informática e formação profissional;
Número ou marcador · p. 30 b) Contabilidade, agenciamento, marketing, procurment e comércio geral; c)Turismo, industria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento de serviços de serralharia e carpintaria, construção, gestão e promoção imobiliária, importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 30 f) Comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais; transporte e aluguer de veículos e equipamentos; prestação de serviços de desalfandegamento de mercadorias, agro-pecuária, industria e produção florestal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 30 constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, José Roberto de Nobrega, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor José Roberto de Nobrega, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535118, uma entidade denominada Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: José Roberto de Nobrega, solteiro, maior, nascido aos 14 de Novembro de 1980, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00012101I, emitido em 19 de Novembro de 2020, residente acidentalmente nesta cidade parcela 660 A/E-Kamavota, Costa do Sol, Casa Jovem VVT78, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vepomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kamavota, Parcela 660 A/E, Costa do Sol, Casa Jovem vvt78, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 30: a)Exercer actividades na área de prestação de serviços de consultoria, auditoria e acessória técnica; informática e formação profissional;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Contabilidade, agenciamento, marketing, procurment e comércio geral; c)Turismo, industria hoteleira e similares;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento de serviços de serralharia e carpintaria, construção, gestão e promoção imobiliária, importação e exportação de todo tipo de produtos;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais; transporte e aluguer de veículos e equipamentos; prestação de serviços de desalfandegamento de mercadorias, agro-pecuária, industria e produção florestal.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a
  19. Texto do artigo, página 30: constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, José Roberto de Nobrega, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Gerência
  26. Texto do artigo, página 30: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor José Roberto de Nobrega, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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