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Texto do artigo · p. 11 António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529053, uma entidade denominada António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como seu único sócio, António Majossane Bila, moçambicano, de 64 anos de idade, filho de Majossane Bila e de Tecuasse Maxlhaieie, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade 110100164712M, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, que, em consequência de transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Início de actividade, duração e término do exercício)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará as suas actividaes a partir do dia 15 de Abril de 2021, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando o seu exercicio económico a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Despachos aduaneiros de mercadorias,
Texto do artigo · p. 12 comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement afins, consultoria, acessória e assistência técnica na area do comércio externo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por decisão do seu sócio único, poderá exercer outras actividaes subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a cem por cento da prestação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar , no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não será exercida pelo seu sócio único, que desde já, fica nomeado administrador, e detém todos os poderes para obrigar a sociedae, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá ao administrador decidir pela remuneração do cargo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necassário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários estranhos)
Texto do artigo · p. 12 Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especícas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades do sócio único mais amplos prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
Texto do artigo · p. 12 dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101529053, uma entidade denominada António Majossane Bila Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como seu único sócio, António Majossane Bila, moçambicano, de 64 anos de idade, filho de Majossane Bila e de Tecuasse Maxlhaieie, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade 110100164712M, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, que, em consequência de transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal é celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma António Majossane Bila - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, porta 16, bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 12: CLAUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: (Início de actividade, duração e término do exercício)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará as suas actividaes a partir do dia 15 de Abril de 2021, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando o seu exercicio económico a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Despachos aduaneiros de mercadorias,
  16. Texto do artigo, página 12: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement afins, consultoria, acessória e assistência técnica na area do comércio externo.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por decisão do seu sócio único, poderá exercer outras actividaes subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que devidamente autorizado.
  18. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a cem por cento da prestação do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar , no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos á sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não será exercida pelo seu sócio único, que desde já, fica nomeado administrador, e detém todos os poderes para obrigar a sociedae, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá ao administrador decidir pela remuneração do cargo.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necassário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 12: (Mandatários estranhos)
  42. Texto do artigo, página 12: Pode o administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais especícas.
  43. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 12: (Negócios com a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades do sócio único mais amplos prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  46. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação de sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação,
  49. Texto do artigo, página 12: dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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