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Texto do artigo · p. 10 Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída por
Texto do artigo · p. 11 Amélia António dos Santos Catiro, solteira, maior, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido a 6 de Outubro de 2021, residente no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 143, na cidade de Maputo, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101625826, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sede na avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, tais como promoção de eventos, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do qual é titular a sócia Amélia António dos Santos Catiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 11 Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Amélia António dos Santos Catiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 11 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída por
  3. Texto do artigo, página 11: Amélia António dos Santos Catiro, solteira, maior, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido a 6 de Outubro de 2021, residente no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 143, na cidade de Maputo, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 101625826, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Brandwise Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, tais como promoção de eventos, publicidade e marketing.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do qual é titular a sócia Amélia António dos Santos Catiro.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  23. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  26. Texto do artigo, página 11: Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Amélia António dos Santos Catiro.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  39. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
  45. Texto do artigo, página 11: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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