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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setenbro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101392767, a sociedade Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (FIRMA)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico em Local de Residência Monte Sinai, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Clínica médica geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Clínica médica de especialidade, nomeadamente: Ginecologia e obstetrícia, consulta médica de fertilidade, pediatria, cardiologia, pneumologia, medicina interna, cirurgia, ortopedia, consultas de psicologia, neurologia, oftalmologia, psiquiatria, estomatologia e maxilofacial, fisioterapia e imagiologia;
- Número ou marcador, página 11: c) Atendimento de emergência 24 horas, serviços de emergência; d)Análises clínicas laboratoriais diversas;
- Número ou marcador, página 11: e) Farmácia;
- Número ou marcador, página 11: f) Higiene ocupacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 11: h) Serviços gerais;
- Número ou marcador, página 11: i) Limpeza hospitalar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias, a fins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio José António Gero, casado com Lydia Maximiliana Chanyuka Gero, maior, natural da vila de Gorongosa – Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308513 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, a 30 de Junho de 2011, com NUIT 102052161;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Lorenzo Valdez, solteiro, maior, natural de Cub Ciudad de L.- Cuba, de nacionalidade cubana, residente no bairro Chingidzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CU00092696J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 13 de Novembro de 2020, com NUIT 139393155.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores José Antonio Gero como director-geral e Mário Lorenzo Valdez como director clínico, que ficam desde já nomeados com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes a exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinado actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas ou isoladas, dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 12: documentos que não digam respeito ao objecto social, designadamente, em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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