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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Parapato, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101409791, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Parapato, Limitada, constituída entre os sócios: Francisco Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular de Cartão de Recenseamento Eleitoral n.º 22031809295, emitido a 22 de Março de 2018, pelo STAE, residente em Nampula, Abacar Atumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, titular de Cartão de Recenseamento Eleitoral n.º 13041809434, emitido a 13 de Abril de 2018, residente no bairro Puli, distrito de Angoche, província de Nampula; Raste Teodoro Pastola, de nacionalidade moçambicana natural de Netia-Monapo, titular de Bilhete de Identidade n.º 0302064834523, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Horta, distrito de Angoche, província de Nampula e Diamantino Delfim, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 030201464421Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa Parapato, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 12: de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, nos país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: Pesquisa agrária, nomeadamente actividades agrícolas e pecuárias bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto de sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação da Cooperativa Parapato)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Parapato, obriga-se pelas assinaturas, do Presidente do Conselho Administração, do vice-presidente e do administrador do pelouro de administração, capital humano, financeiro e patrimonial.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Abril de 2023. O Conservador e notário superior, Ilegível.
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