Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Divine Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001685, uma entidade denominada Divine Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 13: Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djuba-Mozal, quarteirão 4, casa n.º 04, distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 13: Rafael Isaías Mazive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101711551Q, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Malhangalene, 875, 2.º andar, Malhangalene, distrito municipal Kampfumo. Pelos outorgantes foi dito que: Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas, denominada Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, 875, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Divine Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida da Malhangalene, 875, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de catering, decoração e eventos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, de nacionalidade moçambicana, com 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Rafael Isaías Mazive, de nacionalidade moçambicana, com 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade pertence a sociedade, e será representada pelo senhor Mauro Jossefa Amade Alberto Muthombene, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como a abertura de contas bancarias, e mais actos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 13: Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócio a título de dividendos, ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.