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Texto do artigo · p. 13 Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001205, uma entidade denominada Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, por:
Texto do artigo · p. 13 Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil;
Texto do artigo · p. 14 aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Idine Ambasse Bacar. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Téscnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001205, uma entidade denominada Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Idine Ambasse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, n.º 29, quarteirão 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido a 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Embasse Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua do Zambeze, n.º 152. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; venda de máquinas e equipamentos industriais; venda de material informático; construção civil;
  11. Texto do artigo, página 14: aluguer e venda de equipamento de construção; venda de minérios e de metais; prestação de serviços diversos; limpeza geral; contabilidade; etc.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Idine Ambasse Bacar. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Idine Ambasse Bacar. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  20. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Téscnico, Ilegível.
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