Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002882, uma entidade denominada Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Julião Fulane, solteiro, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155119A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 20, casa n.º 235, Ndlavela, municipio da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 235, posto administrativo de Infulene, Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabricação de blocos de cimento para a construção, produtos de betão, gesso e cimento, artigos de pedra, de mármore e de rochas similares e de outros produtos minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Serragem, corte e acabamento de pedra.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administrção e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Julião Fulane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas dos resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao administrador decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002882, uma entidade denominada Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Julião Fulane, solteiro, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155119A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 20, casa n.º 235, Ndlavela, municipio da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 235, posto administrativo de Infulene, Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de blocos de cimento para a construção, produtos de betão, gesso e cimento, artigos de pedra, de mármore e de rochas similares e de outros produtos minerais não metálicos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Serragem, corte e acabamento de pedra.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administrção e representação
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Julião Fulane.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas dos resultados
  33. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao administrador decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.