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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002882, uma entidade denominada Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada por Julião Fulane, solteiro, natural de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155119A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no quarteirão 20, casa n.º 235, Ndlavela, municipio da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Mapasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Ndlavela, quarteirão 20, casa n.º 235, posto administrativo de Infulene, Município da Matola, província de Maputo, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabricação de blocos de cimento para a construção, produtos de betão, gesso e cimento, artigos de pedra, de mármore e de rochas similares e de outros produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Serragem, corte e acabamento de pedra.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administrção e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Julião Fulane.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas dos resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao administrador decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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