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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 10193816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Amílcar Cabral Artur Cuacheque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010408436S, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação:
- Texto do artigo, página 15: Ferracinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, EN13, em frente ao posto administrativo de Natikiri, bairro de Murrapaniua, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de ferragens e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de material e consumíveis para obras de construção; c)Comércio de equipamentos de proteção individual e uniformes;
- Número ou marcador, página 15: d) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte e pedra de esmeril);
- Número ou marcador, página 15: e) Material de fixação de e ferramentas diversas;
- Número ou marcador, página 15: f) Máquina de pequeno porte para construção e serralharias;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: h) Representação de marcas patentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amilcar Cabral Artur Cuacheque.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 15: Amilcar Cabral Artur Cuacheque que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Março de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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