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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: FM-Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807645, uma sociedade denominada FM-Despachante Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919 4.º andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo abertura encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, aduaneiros, desembaraço, desemfaldegamento, despachos de todo tipo de mercadorias, limpeza geral, agenciamento, gestão de projectos, contabilidade, importação e exportação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do socio único Feliciano Raimundo Mataveia, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência, fica desde já a cargo do sócio único Feleciano Raimundo Mataveia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regular-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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