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Texto do artigo · p. 15 FM-Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807645, uma sociedade denominada FM-Despachante Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919 4.º andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo abertura encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, aduaneiros, desembaraço, desemfaldegamento, despachos de todo tipo de mercadorias, limpeza geral, agenciamento, gestão de projectos, contabilidade, importação e exportação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do socio único Feliciano Raimundo Mataveia, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência, fica desde já a cargo do sócio único Feleciano Raimundo Mataveia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso, regular-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: FM-Despachante Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100807645, uma sociedade denominada FM-Despachante Aduaneiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919 4.º andar.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo abertura encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços, aduaneiros, desembaraço, desemfaldegamento, despachos de todo tipo de mercadorias, limpeza geral, agenciamento, gestão de projectos, contabilidade, importação e exportação
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do socio único Feliciano Raimundo Mataveia, equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência, fica desde já a cargo do sócio único Feleciano Raimundo Mataveia.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar mediante uma procuração.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regular-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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