Igreja Cristã de Adoração de Moçambique

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Igreja Cristã de Adoração de Moçambique

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Texto do artigo · p. 17 Igreja Cristã de Adoração de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Cristã de Adoração de Moçambique é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado e personalidade jurídica, de autonimia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede, âmbito e duração
Texto do artigo · p. 17 A Igreja tem a sua sede no bairro de Mafalala, Rua da Guiné, n.º 510, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do territorio nacional ou no estrangeiro e constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Cristã de Adoração de Moçambique tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar cultos a Deus, em espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 17 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 17 c) Baptizar os convertidos à fé cristã; d)Promover a aolicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento dos seus membros na graça e conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 17 e) Constituir orfanatos, escolas e delegações em todo o território nacional e ou representação no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja compõe-se de numero ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mentenham fiéis aos principios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converte-se à fé cristã envangélica a ser baptizada em águas, por incursão, em nome do pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 18 São categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto do membro fundador;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efectivos – São membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da Igreja; e c)Membros beneméritos – São membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que cometam faltas disciplinares são alvos de processo disciplinares especificado em regulamento interno interno da Igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os processos disciplinares devem ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 18 Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
Número ou marcador · p. 18 a) A prática do pecado previsto nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) O abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as dotrinas professadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) A prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Votar e ser votado para cargos ou funções previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer uso da palavra em Reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja. d)Er preparado para o serviço de evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar das acctividades,realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgaos de congregação;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser admitido, uma vez sanada a causa de desligamento, mediante a aceitação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Viver de conformidade com a dotrina bíblica, as normas estatítiscas pela Igreja e as leis do país;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser assíduo ás reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuir com dízimos e ofertas objectivando a proclamação do Evangelho, e demais investimentos ou despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Respeitar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Sanções
Número ou marcador · p. 18 Um) As penas são aplicadas pela assembleia e podem constituir-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão de 30 (trinta) dia até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 18 c) Perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As penalizações anunciadas no número anterior podem depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e são sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 18 Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registradas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente Líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para dirigir os trabalhos. da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo Presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), Pastores de Áreas (2), Líderes de zonas (2), Lideres de grupos familiares (2), com excepção do Presidente os restantes membros serão tidos por rotatividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e funcionamento da assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a Igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o Presidente convoca-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Assembleia Geral: a) Fiscalizar os administradores da Igreja na consecução de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as.fiiiições após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Presidente da Igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é formada por cinco elementos, presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção afunciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir da aquisição e alienação de móveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 19 g) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 19 h) Admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar e supervisionar as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Escolher os seus auxiliares, em conformidade com este estatuto;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
Número ou marcador · p. 19 h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em atividades sociais, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 19 j) Responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da Igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
Número ou marcador · p. 19 k) Apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, vice, e tesoureiro e, na ausência de um deles a do secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar, quando solicitado pelo presidente, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 19 d) Manter as ordens e decisões emanadas pelo presidente, quando no exercício eventual da presidência;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
Número ou marcador · p. 19 b) Redigir .as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar, juntamente com o Pastor Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o presidente;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos á Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamental da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 g) Manter à disposição do Conselho toda a documentação referente a contabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 i) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Assessorar o Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direccção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar os livros de escrituração da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
Número ou marcador · p. 20 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 As eleições para o Conselho Fiscal realizarse de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa
Texto do artigo · p. 20 de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da Igreja sao constituídos:
Número ou marcador · p. 20 a) Dos dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo serão incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só poderá efetivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de Direcção, no caso de bens móveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 20 Logotipo:
Número ou marcador · p. 20 a) O globo simboliza a pregação do evangelho pelo mundo;
Número ou marcador · p. 20 b) A pomba simboliza a paz; e
Número ou marcador · p. 20 c) A biblia aberta simboliza a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O culto (também reuni-ão ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para adoração a Deus e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para o efeito, a que ter em conta a doutrina da Santíssima Trindade que afirma que Deus, sendo um, existe simultaneamente e eternamente, como uma união de três hipóstases: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 20 Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
Número ou marcador · p. 20 a) Domingo (culto geral): 8h às 10h;
Número ou marcador · p. 20 b) Quinta-Feira (culto de oração): 18h às 19h;
Número ou marcador · p. 20 c) Sábado (escola dominical): 9h às 10h.
Número ou marcador · p. 20 d) Segunda-Feira (culto da liderança): 18h às 19h.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Cristã de Adoração de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 17: A Igreja Cristã de Adoração de Moçambique é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado e personalidade jurídica, de autonimia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Sede, âmbito e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A Igreja tem a sua sede no bairro de Mafalala, Rua da Guiné, n.º 510, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do territorio nacional ou no estrangeiro e constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 17: A Igreja Cristã de Adoração de Moçambique tem como finalidade:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestar cultos a Deus, em espirito e verdade;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Pregar o evangelho;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Baptizar os convertidos à fé cristã; d)Promover a aolicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento dos seus membros na graça e conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
  15. Número ou marcador, página 17: e) Constituir orfanatos, escolas e delegações em todo o território nacional e ou representação no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Admissão de membros
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja compõe-se de numero ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mentenham fiéis aos principios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converte-se à fé cristã envangélica a ser baptizada em águas, por incursão, em nome do pai, do Filho e do Espírito Santo.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 18: Categoria de membro
  24. Texto do artigo, página 18: São categoria dos membros:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto do membro fundador;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Membros efectivos – São membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da Igreja; e c)Membros beneméritos – São membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 18: Perda de qualidade de membro
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que cometam faltas disciplinares são alvos de processo disciplinares especificado em regulamento interno interno da Igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os processos disciplinares devem ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos;
  31. Número ou marcador, página 18: Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A prática do pecado previsto nas Sagradas Escrituras;
  33. Número ou marcador, página 18: b) O abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as dotrinas professadas pela Igreja;
  34. Número ou marcador, página 18: c) A prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 18: Direito dos membros
  37. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros da Igreja:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Votar e ser votado para cargos ou funções previstos nestes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Fazer uso da palavra em Reuniões de Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 18: c) Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja. d)Er preparado para o serviço de evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
  41. Número ou marcador, página 18: e) Participar das acctividades,realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgaos de congregação;
  42. Número ou marcador, página 18: f) Ser admitido, uma vez sanada a causa de desligamento, mediante a aceitação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros da Igreja:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Viver de conformidade com a dotrina bíblica, as normas estatítiscas pela Igreja e as leis do país;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Ser assíduo ás reuniões da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Contribuir com dízimos e ofertas objectivando a proclamação do Evangelho, e demais investimentos ou despesas da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Respeitar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 18: Sanções
  53. Número ou marcador, página 18: Um) As penas são aplicadas pela assembleia e podem constituir-se em:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão de 30 (trinta) dia até 2 (dois) anos;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Perda de qualidade de membro.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior podem depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e são sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 18: (Órgãos socias)
  61. Texto do artigo, página 18: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
  69. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito da sua jurisdição.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registradas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
  74. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente Líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo vice-presidente.
  75. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para dirigir os trabalhos. da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo Presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), Pastores de Áreas (2), Líderes de zonas (2), Lideres de grupos familiares (2), com excepção do Presidente os restantes membros serão tidos por rotatividade.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e funcionamento da assembleia)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a Igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o Presidente convoca-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral: a) Fiscalizar os administradores da Igreja na consecução de seus objectivos;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  85. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as.fiiiições após o término da reunião.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 19: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  94. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Presidente da Igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
  95. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é formada por cinco elementos, presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e conselheiro.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção afunciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 19: d) Decidir da aquisição e alienação de móveis da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 19: e) Administrar o património da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 19: f) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  112. Número ou marcador, página 19: g) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
  113. Número ou marcador, página 19: h) Admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 19: a) Presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
  118. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar e supervisionar as actividades da igreja;
  119. Número ou marcador, página 19: c) Escolher os seus auxiliares, em conformidade com este estatuto;
  120. Número ou marcador, página 19: d) Representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  121. Número ou marcador, página 19: e) Ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 19: f) Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 19: g) Assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
  124. Número ou marcador, página 19: h) Orientar a participação de membros da Igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em atividades sociais, no âmbito externo da Igreja; i)Praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  125. Número ou marcador, página 19: j) Responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da Igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
  126. Número ou marcador, página 19: k) Apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, vice, e tesoureiro e, na ausência de um deles a do secretário.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao vice-presidente:
  129. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  130. Número ou marcador, página 19: b) Participar, quando solicitado pelo presidente, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 19: c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
  132. Número ou marcador, página 19: d) Manter as ordens e decisões emanadas pelo presidente, quando no exercício eventual da presidência;
  133. Número ou marcador, página 19: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
  134. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
  136. Número ou marcador, página 19: b) Redigir .as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 19: c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
  138. Número ou marcador, página 19: d) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  139. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  140. Número ou marcador, página 19: a) Assinar, juntamente com o Pastor Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 19: b) Propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 19: c) Movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o presidente;
  143. Número ou marcador, página 19: d) Receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos á Igreja;
  144. Número ou marcador, página 19: e) Efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamental da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 19: f) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  146. Número ou marcador, página 19: g) Manter à disposição do Conselho toda a documentação referente a contabilidade da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 19: h) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  148. Número ou marcador, página 20: i) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  149. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
  150. Número ou marcador, página 20: a) Assessorar o Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 20: b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  152. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 20: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direccção da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
  160. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 20: a) Examinar os livros de escrituração da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 20: b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  166. Número ou marcador, página 20: c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
  167. Número ou marcador, página 20: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  168. Número ou marcador, página 20: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
  169. Número ou marcador, página 20: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  172. Texto do artigo, página 20: As eleições para o Conselho Fiscal realizarse de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa
  173. Texto do artigo, página 20: de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 20: Os fundos da Igreja sao constituídos:
  178. Número ou marcador, página 20: a) Dos dízimos e ofertas dos membros;
  179. Número ou marcador, página 20: b) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 20: c) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 20: (Património)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo serão incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só poderá efetivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de Direcção, no caso de bens móveis.
  185. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
  195. Texto do artigo, página 20: Logotipo:
  196. Número ou marcador, página 20: a) O globo simboliza a pregação do evangelho pelo mundo;
  197. Número ou marcador, página 20: b) A pomba simboliza a paz; e
  198. Número ou marcador, página 20: c) A biblia aberta simboliza a palavra de Deus.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O culto (também reuni-ão ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para adoração a Deus e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) Para o efeito, a que ter em conta a doutrina da Santíssima Trindade que afirma que Deus, sendo um, existe simultaneamente e eternamente, como uma união de três hipóstases: o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 20: (Horários dos cultos)
  206. Texto do artigo, página 20: Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
  207. Número ou marcador, página 20: a) Domingo (culto geral): 8h às 10h;
  208. Número ou marcador, página 20: b) Quinta-Feira (culto de oração): 18h às 19h;
  209. Número ou marcador, página 20: c) Sábado (escola dominical): 9h às 10h.
  210. Número ou marcador, página 20: d) Segunda-Feira (culto da liderança): 18h às 19h.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  212. Texto do artigo, página 20: (Instrumentos usados)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô;
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  216. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
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