Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867722, uma entidade MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Carlos Jermias Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301278558Q, de 17 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificão Civil de Tete. Constitui uma sociedade com um único sócio que se passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem: Pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 24: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Jorge de Motrov, n.° 27, quarteirão 1, Distrito Municipal Kamubukuane, na cidade de Maputo. podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: c) Exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de carpintaria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jeremias Nassone.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único. Carlos Jeremias Nassone. A sociedade fica obrigada a assinatura de um unico sócio ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um de unico sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.