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Texto do artigo · p. 24 MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867722, uma entidade MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Carlos Jermias Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301278558Q, de 17 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificão Civil de Tete. Constitui uma sociedade com um único sócio que se passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem: Pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 24 si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Jorge de Motrov, n.° 27, quarteirão 1, Distrito Municipal Kamubukuane, na cidade de Maputo. podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jeremias Nassone.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada pelo sócio único. Carlos Jeremias Nassone. A sociedade fica obrigada a assinatura de um unico sócio ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um de unico sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867722, uma entidade MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Carlos Jermias Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301278558Q, de 17 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificão Civil de Tete. Constitui uma sociedade com um único sócio que se passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem: Pelo presente contrato, constituem entre
  4. Texto do artigo, página 24: si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MR. Nassone Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida de Moçambique, bairro Jorge de Motrov, n.° 27, quarteirão 1, Distrito Municipal Kamubukuane, na cidade de Maputo. podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de madeira;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Exportação de madeira;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de carpintaria.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jeremias Nassone.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada pelo sócio único. Carlos Jeremias Nassone. A sociedade fica obrigada a assinatura de um unico sócio ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano cívil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um de unico sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as dispocições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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