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- Texto do artigo, página 26: Mozstar, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Mozstar, Limitada, com sede na vila sede de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923827, com capital social de três milhões e setecentos e vinte mil meticais, os sócios
- Texto do artigo, página 26: deliberaram a redução de capital social em menos de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuito de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Kjeld Klitgaard Olsen a 1.629.000,00MT;
- Número ou marcador, página 26: b) Kjeld Hassamo Olsen a 995.500,00MT;
- Número ou marcador, página 26: c) Frede Leonardo Kiwi Klitgaard Olsen a 995.500,00MT.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar – CEPCB
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e forma)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Centro de Estudos de Paz, Conflitos e Bem-Estar (CEPCB) é uma pessoa de direito privado, sob forma de associação, com carácter não-governamental e apartidário, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O CEPCB rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e, nos casos omissos, pela legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Nacionalidade, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: O CEPCB é uma organização moçambicana sediada na cidade da Matola, podendo criar pontos focais em todo o território nacional e internacional em que é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Visão, missão, valores e objectivos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O CEPCB tem por visão uma sociedade onde os processos políticos visam a busca da paz e resolução de conflitos são guiados pela ideia do bem-estar social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A missão do CEPCB é a promoção e realização de estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para alcançar a missão, o CEPCB reveste-se dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 26: a) Cidadania política apartidária;
- Número ou marcador, página 26: b) Engajamento comunitário;
- Número ou marcador, página 26: c) Diversidade social;
- Número ou marcador, página 26: d) Intersubjectividade e excelência académica; e
- Número ou marcador, página 26: e) Responsabilização corporativa.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O CEPCB tem como objectivo promover e realizar estudos, debates e formações em torno da relação entre o bem-estar social, a mitigação de conflitos políticos e o alcance de uma paz duradoura em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos, deveres e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do CEPCB todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos de idade, que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que paguem a jóia de adesão e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do CEPCB podem ser:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Honorários; e
- Número ou marcador, página 26: d) Associados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As categorias supramencionadas caracterizam-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – são as pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da organização;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – são as pessoas jurídicas inscritas no quadro de membros desta categoria e que observam os estatutos e demais normas da organização;
- Número ou marcador, página 26: c) Honorários – são membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao CEPCB ou em defesa dos direitos humanos e que venham por esta razão a serem considerados como tal, pela Assembleia Geral, mediante proposta do órgão executivo; e
- Número ou marcador, página 26: d) Associados – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-
- Texto do artigo, página 27: se com os presentes estatutos, se interessem por questões que se prendem com a promoção do bemestar, defesa da paz e resolução pacífica de conflitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Votar e ser eleitos para órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 27: c) Renunciar ao cargo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 27: d) Propor a atribuição de títulos honoríficos a personalidades nacionais ou estrangeiras que se identificam com a missão do CEPCB; e
- Número ou marcador, página 27: e) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários têm os seguintes direitos especiais: participar na Assembleia Geral, com direito à palavra, sem direito a voto e não podendo integrar aos órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros associados podem participar na Assembleia Geral, com direito à palavra mas sem direito a voto e não podem integrar os órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor medidas que considerem adequadas para a realização dos objectivos do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: b) Ser informados das actividades do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar nas actividades do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: d) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros; e
- Número ou marcador, página 27: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que considerem contrárias aos estatutos e demais regulamentação do CEPCB.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros cujas quotas estejam regularizadas e não estejam a cumprir qualquer tipo de sanção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros do CEPCB: a) Respeitar e defender os estatutos e regulamentos do CEPCB;
- Texto do artigo, página 27: b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas das estruturas do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do CEPCB e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 27: d) Desempenhar com lealdade as funções para as quais tenha sido incumbido pela organização;
- Número ou marcador, página 27: e) Pagar regularmente as suas quotas; e
- Número ou marcador, página 27: f) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados; e
- Número ou marcador, página 27: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não podem ser dirigentes do CEPCB os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 27: a) Os que ocupam cargos da direcção de quaisquer estruturas políticopartidárias assim como de associações com o mesmo carácter e outros de confiança política;
- Número ou marcador, página 27: b) Os membros do governo a vários níveis, assim como outros cargos de confiança política.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 deste artigo, entende-se por cargo de confiança política todo aquele cuja assunção exige directa ou indirectamente cunho ou aval políticopartidário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer membro dum dos órgãos que se encontrar numa das situações descritas nos presentes estatutos será considerado automaticamente suspenso das suas funções, independentemente da sua invocação ou não.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais do CEPCB são os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 27: d) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais do CEPCB são eleitos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos no seu todo ou em parte dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) O regime referido no número anterior só é aplicável aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é a instância suprema do CEPCB.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vicepresidente e 1 (um) secretário, que são eleitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada e funciona nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que requerida por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) À falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior, a Assembleia Geral reunir-se-á com os membros presentes trinta minutos depois de deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Substituir os titulares dos órgãos do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: e) Aprovar a alteração dos estatutos do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: f) Aprovar a dissolução do CEPCB;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos do CEPCB; e
- Número ou marcador, página 27: h) Fixar as quotas dos membros do CEPCB.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por metade dos membros presentes no acto de votação, salvo os casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença obrigatória de no mínimo 2/3 dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações sobre a dissolução do CEPCB requerem o voto favorável de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão permanente do CEPCB.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) secretário e 1 (um) vogal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos no Conselho de Direcção pertencem aos membros efectivos eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que requerido pelo seu presidente ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade de seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta para registo sucinto do ocorrido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o plano de actividades e orçamento do CEPCB;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar os relatórios de actividades e de contas do CEPCB e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovar e alterar o regulamento do funcionamento interno do CEPCB;
- Número ou marcador, página 28: d) Sob a direcção do seu presidente, dirigir o processo de consultas com o grupo nacional do CEPCB; e
- Número ou marcador, página 28: e) Sob a direcção do seu presidente, orientar o esforço de angariação de fundos para o CEPCB.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: c) Representar o CEPCB dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 28: d) Assinar e rescindir acordos com entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomear o director executivo do CEPCB; e
- Número ou marcador, página 28: f) Homologar a nomeação do director científico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo do CEPCB e é composto por 1(um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a gestão financeira do CEPCB;
- Número ou marcador, página 28: b) Providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer sobre os relatórios financeiros e de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com os estatutos do CEPCB.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o solicitar ou quando requerido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Executiva é composta pelo director executivo que a dirige e representa, director do Conselho Científico, coordenador de pesquisas, oficial de programas e o oficial de administração e finanças contratados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo deverá ser um cidadão moçambicano, de reconhecida idoneidade e reputação académica e social, seleccionado por concurso público ou dentre os membros do CEPCB e nomeado pelo Presidente do Conselho de Direcção após aprovação deste.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 28: Constituem competências da Direcção Executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaborar o plano de actividades, orçamentos, relatórios narrativos e financeiros a serem submetidos ao
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Direcção pelo director executivo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Executar as actividades constantes dos planos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências especiais do director executivo)
- Texto do artigo, página 28: São competências especiais do director executivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Assinar contratos com colaboradores, memorandos e outros instrumentos directamente conexos à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar o Presidente do Conselho de Direcção sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 28: c) Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades tanto da área de programas como da de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver esforços de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomear e conferir posse aos pontos focais;
- Número ou marcador, página 28: f) Exercer acção disciplinar sobre os colaboradores; e
- Número ou marcador, página 28: g) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo CEPCB, não sejam competência de nenhum outro órgão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem património do CEPCB todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros e os que o próprio CEPCB adquira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os apoios e as doações não devem afectar a imparcialidade e independência dos propósitos do CEPCB.
- Número ou marcador, página 28: Três) Todos os bens do CEPCB deverão ser devidamente inventariados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os bens adquiridos com fundos dos doadores só revertem a favor do CEPCB findos 2 anos após a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: São fundos do CEPCB:
- Número ou marcador, página 28: a) As quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos resultantes das actividades do CEPCB na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pelas dívidas do CEPCB só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação do património social e a fiscalização dos negócios em curso são asseguradas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O património do CEPCB após liquidação não poderá ser objecto de partilha e deverá ser entregue a instituições congéneres seleccionadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução do CEPCB)
- Número ou marcador, página 29: Um) O CEPCB poderá dissolver-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução só poderá ocorrer em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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