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Texto do artigo · p. 30 VM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323218, uma entidade denominada VM Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Vasco Aurélio Macamo, maior, casado com Cristina Cumbana Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400506035C, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão B casa n.º 79 distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 30 Anchelly Vasco Macamo, menor e representada pelo pai, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de boletim de nascimento emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Registo Civil e Notariado de Marracuene, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão1,B casa n.º 79 distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 30 Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VM Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente VM Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro Mali n.º 79, quarteirão 1B distrito de Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Recauchutagem, vulcanização, balanceamento e alinhamento de pneus;
Número ou marcador · p. 31 b) Tipografia;
Número ou marcador · p. 31 c) Confecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos, panificação e pastelaria
Número ou marcador · p. 31 d) Mecânica auto e rectificadora;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria nas áreas económicas, contabilidade, gestão de projectos, constituição e legalização de sociedades;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercício de actividade de economista.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Vasco Aurélio Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Anchelly Vasco Macamo, que será representada pelo pai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Vasco Aurélio Macamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu
Texto do artigo · p. 31 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: VM Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323218, uma entidade denominada VM Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: Vasco Aurélio Macamo, maior, casado com Cristina Cumbana Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400506035C, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão B casa n.º 79 distrito de Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 30: Anchelly Vasco Macamo, menor e representada pelo pai, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de boletim de nascimento emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Registo Civil e Notariado de Marracuene, residente no bairro Mali-Santa Isabel, quarteirão1,B casa n.º 79 distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VM Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente VM Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro Mali n.º 79, quarteirão 1B distrito de Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Recauchutagem, vulcanização, balanceamento e alinhamento de pneus;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Tipografia;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Confecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos, panificação e pastelaria
  18. Número ou marcador, página 31: d) Mecânica auto e rectificadora;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria nas áreas económicas, contabilidade, gestão de projectos, constituição e legalização de sociedades;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Exercício de actividade de economista.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  24. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Vasco Aurélio Macamo;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Anchelly Vasco Macamo, que será representada pelo pai.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Vasco Aurélio Macamo.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu
  35. Texto do artigo, página 31: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. —
  40. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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