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Texto do artigo · p. 32 Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos e dezassete, a folhas cem e sete do Livro C Quarto, a sociedade Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social; importação, exportação, comércio e distribuição de cabelos, perucas, cosméticos, bijuterias, roupas diversas, calçados, bolsas, equipamento mobiliárias e electrónico para salão de beleza, prestação de serviços na área de beleza, cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicuro, estética, massagem, maquiagem profissional e outros em áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a
Texto do artigo · p. 32 mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil trezentos e dezassete, a folhas cem e sete do Livro C Quarto, a sociedade Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Willa´S Fashion, Makeup & Hairstyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Objecto
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social; importação, exportação, comércio e distribuição de cabelos, perucas, cosméticos, bijuterias, roupas diversas, calçados, bolsas, equipamento mobiliárias e electrónico para salão de beleza, prestação de serviços na área de beleza, cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicuro, estética, massagem, maquiagem profissional e outros em áreas afins.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Capital social
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Administração
  15. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Wilma Salvador Macoo Chelengue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a
  16. Texto do artigo, página 32: mesma em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Omissões
  19. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  21. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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