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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wow Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955125, uma entidade Wow Holding, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Hélder Manuel da Silva Andrade, de 51 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127590Q, emitido 2 de Junho de 2015, pela Conservatória de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Cátia Humberto Mbebe Andrade, de 37 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282145B, emitido 20 de Novembro de 2020, pela conservatória de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas denominada Wow Holdings, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação Wow Holding, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro 381, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: No geral, a sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 33: o exercício de comercialização minera, comércio internacional, imobiliária, produção de conteúdos áudio visual, realização de eventos e prestação de serviços, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel da Silva Andrade (51%), Cátia Humberto Mbebe Andrade (49%).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hélder Manuel da Silva Andrade, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos excepto nos bancos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os cônjuges seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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