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Texto do artigo · p. 32 Wow Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955125, uma entidade Wow Holding, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Hélder Manuel da Silva Andrade, de 51 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127590Q, emitido 2 de Junho de 2015, pela Conservatória de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Cátia Humberto Mbebe Andrade, de 37 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282145B, emitido 20 de Novembro de 2020, pela conservatória de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas denominada Wow Holdings, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação Wow Holding, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro 381, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: No geral, a sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 33 o exercício de comercialização minera, comércio internacional, imobiliária, produção de conteúdos áudio visual, realização de eventos e prestação de serviços, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel da Silva Andrade (51%), Cátia Humberto Mbebe Andrade (49%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hélder Manuel da Silva Andrade, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos excepto nos bancos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os cônjuges seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wow Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955125, uma entidade Wow Holding, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Hélder Manuel da Silva Andrade, de 51 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127590Q, emitido 2 de Junho de 2015, pela Conservatória de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Cátia Humberto Mbebe Andrade, de 37 anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282145B, emitido 20 de Novembro de 2020, pela conservatória de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas denominada Wow Holdings, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação Wow Holding, Limitada, e tem a sua sede na rua Paiva Couceiro 381, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: No geral, a sociedade tem por objecto
  16. Texto do artigo, página 33: o exercício de comercialização minera, comércio internacional, imobiliária, produção de conteúdos áudio visual, realização de eventos e prestação de serviços, podendo, no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel da Silva Andrade (51%), Cátia Humberto Mbebe Andrade (49%).
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Hélder Manuel da Silva Andrade, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos excepto nos bancos.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os cônjuges seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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