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Texto do artigo · p. 33 Yhaka Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958531, uma entidade Yhaka Construções & Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 24 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 33 Efigénia Carlos Lichene, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081404101478Q, emitido em 14 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Marques Ernesto Victor, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Nhantumbo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido em 20 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yhaka Construções & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sede, bairro 25 de Junho A, rua 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, electricidade, ferragem, venda de material de construção, imobiliária, planeamento físico e urbanismo, arquitetura, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Efigénia Carlos Lichene;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Marques Ernesto Victor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue, Efigénia Carlos Lichene e Marques Ernesto Victor com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias
Texto do artigo · p. 34 empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Número ou marcador · p. 34 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Imprensa Nacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Rectificação
Texto do artigo · p. 34 Por ter saído errado o cimo das páginas interiores referente ao número de Boletim da República n.º 89, III Série, de 10 de Maio de 2023, faz-se saber que onde vem «n.º 87» deve ser «n.º 89».
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yhaka Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958531, uma entidade Yhaka Construções & Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial: Idilson Alísio Massingue, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 21, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501894331M, emitido em 24 de Janeiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 33: Efigénia Carlos Lichene, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhangave, distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081404101478Q, emitido em 14 de Junho de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 33: Marques Ernesto Victor, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Nhantumbo, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566480N, emitido em 20 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 33: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yhaka Construções & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede, bairro 25 de Junho A, rua 9, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de carpintaria, serralharia, electricidade, ferragem, venda de material de construção, imobiliária, planeamento físico e urbanismo, arquitetura, incluindo actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Idilson Alísio Massingue;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Efigénia Carlos Lichene;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Marques Ernesto Victor.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por três administradores.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Idilson Alísio Massingue, Efigénia Carlos Lichene e Marques Ernesto Victor com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolve, a menos que o sócio único manifeste tal interesse em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias
  56. Texto do artigo, página 34: empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 34: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  59. Número ou marcador, página 34: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 34: Imprensa Nacional de Moçambique
  70. Texto do artigo, página 34: Rectificação
  71. Texto do artigo, página 34: Por ter saído errado o cimo das páginas interiores referente ao número de Boletim da República n.º 89, III Série, de 10 de Maio de 2023, faz-se saber que onde vem «n.º 87» deve ser «n.º 89».
  72. Texto do artigo, página 35: INM
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