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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Pangalata
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato da associação de vinte e dois de Fevereiro dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101737454, foi constituída uma associação entre:
- Texto do artigo, página 2: Acácio Queldo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Sérgio Enosse Micas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chizavane, Morrumbene e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 2: Salda Jacinto Macique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malamba, Massinga e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 2: Rogério Paulo Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural e residente de Moamba;
- Texto do artigo, página 2: Artur António Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 2: Luciano Jaime Cossa Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Bocoda, Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 2: Fenias Nhocane Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 2: Rafael Eduardo Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente da cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
- Texto do artigo, página 2: Feliciano Joaquim Tsambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente de Moamba, bairro Madinguine;
- Texto do artigo, página 2: Cândida Chemo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 3: Lucas Solomane Nhumbate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba;
- Texto do artigo, página 3: Carlos Tembe Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
- Texto do artigo, página 3: Issaias Manganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Moamba, bairro Matadouro; e
- Texto do artigo, página 3: Helena Mungone Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Pangalata, sediada em Moamba, posto administrativo de Moamba Sede, criada por um tempo indeterminado e é de âmbito provincial, podendo alastrar-se para o âmbito nacional desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objeto:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam maior rentabilidade e produtividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover espírito do associativismo, desenvolvendo projectos integrados e adequados para o fortalecimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas de intercâmbio nacional e internacional para a partilha de recursos e aprendizagem mútuas entre as instituições públicas e privadas, tais como ONG, associações, sociedade civil, entre outras;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver acções preventivas nas áreas de saúde, educação, nutrição e meio ambiente com vista a contribuir na redução de índices elevados de pobreza;
- Número ou marcador, página 3: f) Implementar mecanismos que possam gerir oportunidade de emprego e agro-negócios para os associados e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de integração massiva da mulher e rapariga no movimento associativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção (um representante, um secretário e um tesoureiro).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação fica obrigada mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do tesoureiro onde nos seus impedimentos e ausências serão válidas assinaturas dos seus adjuntos aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AP são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AP e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa e regulamento geral da AP;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho
- Texto do artigo, página 3: Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compras, venda de bens imóveis da AP, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
- Número ou marcador, página 3: k) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AP, para que tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 3: l) Votar a dissolução da AP e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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