Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Pangalata
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato da associação de vinte e dois de Fevereiro dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101737454, foi constituída uma associação entre:
Texto do artigo · p. 2 Acácio Queldo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Sérgio Enosse Micas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chizavane, Morrumbene e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 2 Salda Jacinto Macique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malamba, Massinga e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 2 Rogério Paulo Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural e residente de Moamba;
Texto do artigo · p. 2 Artur António Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 2 Luciano Jaime Cossa Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Bocoda, Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 2 Fenias Nhocane Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 2 Rafael Eduardo Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente da cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
Texto do artigo · p. 2 Feliciano Joaquim Tsambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente de Moamba, bairro Madinguine;
Texto do artigo · p. 2 Cândida Chemo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 3 Lucas Solomane Nhumbate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba;
Texto do artigo · p. 3 Carlos Tembe Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
Texto do artigo · p. 3 Issaias Manganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Moamba, bairro Matadouro; e
Texto do artigo · p. 3 Helena Mungone Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Pangalata, sediada em Moamba, posto administrativo de Moamba Sede, criada por um tempo indeterminado e é de âmbito provincial, podendo alastrar-se para o âmbito nacional desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como objeto:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam maior rentabilidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover espírito do associativismo, desenvolvendo projectos integrados e adequados para o fortalecimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover programas de intercâmbio nacional e internacional para a partilha de recursos e aprendizagem mútuas entre as instituições públicas e privadas, tais como ONG, associações, sociedade civil, entre outras;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver acções preventivas nas áreas de saúde, educação, nutrição e meio ambiente com vista a contribuir na redução de índices elevados de pobreza;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar mecanismos que possam gerir oportunidade de emprego e agro-negócios para os associados e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções de integração massiva da mulher e rapariga no movimento associativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção (um representante, um secretário e um tesoureiro).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação fica obrigada mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do tesoureiro onde nos seus impedimentos e ausências serão válidas assinaturas dos seus adjuntos aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AP são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) O Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AP e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa e regulamento geral da AP;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho
Texto do artigo · p. 3 Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compras, venda de bens imóveis da AP, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
Número ou marcador · p. 3 k) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AP, para que tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 3 l) Votar a dissolução da AP e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Pangalata
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato da associação de vinte e dois de Fevereiro dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101737454, foi constituída uma associação entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Acácio Queldo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 2: Sérgio Enosse Micas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chizavane, Morrumbene e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  5. Texto do artigo, página 2: Salda Jacinto Macique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malamba, Massinga e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  6. Texto do artigo, página 2: Rogério Paulo Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural e residente de Moamba;
  7. Texto do artigo, página 2: Artur António Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  8. Texto do artigo, página 2: Luciano Jaime Cossa Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Bocoda, Moamba, bairro Matadouro;
  9. Texto do artigo, página 2: Fenias Nhocane Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  10. Texto do artigo, página 2: Rafael Eduardo Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente da cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
  11. Texto do artigo, página 2: Feliciano Joaquim Tsambo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente de Moamba, bairro Madinguine;
  12. Texto do artigo, página 2: Cândida Chemo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  13. Texto do artigo, página 3: Lucas Solomane Nhumbate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba;
  14. Texto do artigo, página 3: Carlos Tembe Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro;
  15. Texto do artigo, página 3: Issaias Manganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente de Moamba, bairro Matadouro; e
  16. Texto do artigo, página 3: Helena Mungone Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meginge, Magude e residente de Moamba, bairro Matadouro.
  17. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, duração e âmbito)
  20. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Pangalata, sediada em Moamba, posto administrativo de Moamba Sede, criada por um tempo indeterminado e é de âmbito provincial, podendo alastrar-se para o âmbito nacional desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 3: A associação tem como objeto:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam maior rentabilidade e produtividade;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Promover espírito do associativismo, desenvolvendo projectos integrados e adequados para o fortalecimento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Promover programas de intercâmbio nacional e internacional para a partilha de recursos e aprendizagem mútuas entre as instituições públicas e privadas, tais como ONG, associações, sociedade civil, entre outras;
  28. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver acções preventivas nas áreas de saúde, educação, nutrição e meio ambiente com vista a contribuir na redução de índices elevados de pobreza;
  29. Número ou marcador, página 3: f) Implementar mecanismos que possam gerir oportunidade de emprego e agro-negócios para os associados e seus dependentes;
  30. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de integração massiva da mulher e rapariga no movimento associativo.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 3: A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção (um representante, um secretário e um tesoureiro).
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a associação)
  36. Texto do artigo, página 3: A associação fica obrigada mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do tesoureiro onde nos seus impedimentos e ausências serão válidas assinaturas dos seus adjuntos aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AP são os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
  43. Número ou marcador, página 3: d) O Secretariado Executivo.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AP e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa e regulamento geral da AP;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho
  61. Texto do artigo, página 3: Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compras, venda de bens imóveis da AP, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
  62. Número ou marcador, página 3: k) Esclarecer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da AP, para que tenha sido solicitada;
  63. Número ou marcador, página 3: l) Votar a dissolução da AP e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
  64. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2022. —
  65. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.