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- Texto do artigo, página 3: Associação Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101899888, uma associação denominada Associação Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Esmeraldo Eugénio da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 041101118455P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Doca Celestino Marquinze, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402138977P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 23 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 3: Nelson Alfredo Uirissone, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201496954A;
- Texto do artigo, página 3: Délcio Duarte José Simbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010464649B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 3: Inilza da Graça Helena Luís, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010105729755Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Glória Horácio Monnene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041105815462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 2 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Délcio Duarte José Simbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010464649B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 11 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 4: Inilza da Graça Helena Luís, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010105729755Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 4: Glória Horácio Monnene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041105815462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 2 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 4: Plácido Bento Miguel, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801730649I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 8 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 4: Francisca Branquinho José, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107230922P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 7 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 4: Inocência da Conceição Hermínia Luís, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01010067277J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 4 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Raimundo Lourenço, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100036385S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 25 de Abril de 2022.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais tem sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Direção Executiva para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que necessário, poderão ser criadas delegações ou representações noutros pontos da província do Niassa, até mesmo noutros cantos do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Símbolo
- Texto do artigo, página 4: Constitui símbolo da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais o logótipo aprovado pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Áreas de actividades
- Texto do artigo, página 4: A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientação vocacional e profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientação escolar;
- Número ou marcador, página 4: c) Aconselhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 4: d) Dificuldades de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Cooperação com outras instituições
- Número ou marcador, página 4: Um) A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, estabelecimentos de ensino primário, secundário, técnico profissional e ensino superior universitário ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior (1) visam, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: b) Utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspetiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Ampliar o leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos, missão e visão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) Objectivo geral: realizar serviços de orientação vocacional e profissional nos adolescentes e jovens nas escolas, a fim de lhes permitir o conhecimento de si mesmo para que deste modo possam fazer escolhas independentes e conscientes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades nas escolas para despertar aptidões, habilidades e interesses nos adolescentes e jovens, para que possam se adequar aos grupos (A, B e C) e cursos nos quais irão impactar na sua escolha profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Possibilitar o nível de maturidade e auxiliar no desenvolvimento do conhecimento próprio, da realidade dos cursos existentes e do mundo do trabalho, permitindo-lhes que façam escolhas profissionais inteligentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Ajudar os adolescentes e jovens, na tomada de decisão inteligente, com base nos métodos que vão
- Texto do artigo, página 4: desenvolver suas capacidades revelendo assim a sua verdadeira vocação, podendo relacionar com um curso correspondente;
- Número ou marcador, página 4: d) Expandir as atividades de orientação vocacional e profissional de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino nas escolas com vista a se formarem profissionais certos e que estejam no lugar certo;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar assistência aos alunos com dificuldades de aprendizagem e acompanhamento do desempenho escolhar;
- Número ou marcador, página 4: f) Estender o acompanhamento e/ou apoio psicossocial às crianças e adolescentes vulneráveis e vítimas de traumas sociais no âmbito escolar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Missão
- Texto do artigo, página 4: A missão da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais é promover serviços de orientação vocacional e profissional nas escolas do país, através de uma gestão efetiva da participação do sector da educação e de mais sectores afins, realizando atividades e usando património de uma forma eficiente e sustentável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Visão
- Texto do artigo, página 4: A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais tem a visão de ser um grupo de excelência no que diz respeito à implementação de serviços de orientação vocacional e profissional nas escolas, impulsionando o desenvolvimento da qualidade de ensino e aprendizagem no país.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais poderá ter um património constituído por bens móveis e imóveis de uso comum e individual para materialização das atividades do grupo e para o benefício da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Bens e meios financeiros
- Texto do artigo, página 4: São bens e meios financeiros da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais possui valor monetário depositado em uma conta bancária, com a quantia de dezassete mil e novecentos meticais, provenientes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os fundos da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais resultam de financiamentos e donativos de outras entidades em valores monetários, espaços de trabalho bem como os meios de transporte.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Texto do artigo, página 5: É membro da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais toda a pessoa coletiva ou singular que se propõe a cumprir com os presentes estatutos e programas do grupo e desde que reúna os requisitos profissionais e observe as formalidades pertinentes para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais estão agrupados nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 5: a)Membros fundadores – são aqueles que constam da acta da constituição da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são aqueles que forem aceites na organização e que reúnem os requisitos e pressupostos exigidos pelo presente estatuto e por lei vigente;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são aqueles que forem aceites em reconhecimento dos serviços relevantes prestados a favor da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da organização na sua íntegra psicólogos e pessoas singulares ou coletivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e este último desde que residam no país há mais de cinco anos e que não tenham nenhum impedimento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões e formações da organização; b)Ser designado a cargo e a representação do grupo;
- Número ou marcador, página 5: c) Usar dos bens do grupo e daqueles que se destinam ao uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar reclamações e propostas que julgar convenientes, recorrer das decisões do grupo junto das
- Texto do artigo, página 5: entidades estatais sempre que julgar lesados os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar de formação contínua e dos bens ou serviços do grupo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as decisões dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer os cargos a que forem designados com dedicação, zelo e competência;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas e despectivos relatórios sobre as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Cuidar e usar racionalmente os bens da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar ativamente nas actividades do grupo, justificar por escrito as ausências, aos órgãos a que pertence.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Violação dos deveres
- Texto do artigo, página 5: Em casos de violação de violação dos deveres serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência de forma oral e/ou por escrito ao membro que infringir os deveres prescritos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão do membro infrator por um período de três a seis meses dependendo da gravidade da violação;
- Número ou marcador, página 5: c) Demissão que consiste no afastamento do infrator da organização, podendo ser readmitido decorrido um ano sobre a data do despacho punitivo, desde que mostre através do seu comportamento que se encontra reabilitado;
- Número ou marcador, página 5: d) Pena de expulsão que consiste no afastamento da associação sem acesso ao regresso, para o membro que infringir as normas de forma grave, cabendo esta deliberação ao Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela prática de actos lesivos aos estatutos e regulamento interno da organização, desde que provoquem prejuízos graves aos interesses desta;
- Número ou marcador, página 5: b) Por declaração expressa de vontade com uma antecedência mínima de sessenta dias; c)A quem ofenda a reputação e objectivos da organização e que preste falsas
- Texto do artigo, página 5: declaração com intuito de conseguir benefícios da organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Que mostram um procedimento atentatório ao prestígio do normal funcionamento da organização e/ ou reiterado incumprimento das normas regulamentares desta;
- Número ou marcador, página 5: e) Por condenação pela prática de crimes dolosos em pena de prisão superior a dois anos, desde que a causa da condenacao tenha relação com actividade em exercício.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Tipos de órgãos
- Texto do artigo, página 5: A Rede dos Psicologos & Orientadores Vocacionais é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Executivo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Mandato dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os representantes da Rede dos Psicologos & Orientadores Vocacionais são os menbros fundadores da mesma, por um mandato indeterminado, cessando as suas funções os que não mais apresentarem capacidades físicas e mentais para o desempenho das funções a que forem sujeitos, passando por prestação de contas ou relatórios de actividades anteriormente realizadas por eles.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São suspensos e/ou expulsos os que violam os estatutos e regulamentos internos ou os que abusem do poder e funções resultando em graves danos morais e materiais, denegrindo a boa imagem da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Executivo da Rede dos Psicologos & Orientadores Vocacionais é o órgão que coordena a execução de todas as actividades da organização e é constituído pelo director executivo, oficial de programa, secretário-geral e gestora financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela respectiva Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os objectivos económicos e sociais da organização; b)Gerir e administrar todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Director do Conselho Executivo representa a organização, em juízo e fora dele, em quaisquer contratos e outros actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais é o órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que a organização desenvolve e é representado por um presidente um secretário e um vogal eleitos pelo Conselho Executivo, por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e os seus membros têm direito de participar nas reuniões do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal desta organização as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar a situação económica e financeira da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar anualmente ao Conselho Executivo o seu parecer sobre as actividades e os relatórios da organização e, em especial, sobre as contas deste; c)Fiscalizar as actividades da organização, zelar pelo bom cumprimento do plano de actividades da organização aprovadas pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e destino dos bens
- Número ou marcador, página 6: Um) A Rede dos Psicólogos & Orientadores Vocacionais poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da organização, o Conselho Executivo reunirse-á, extraordinariamente, para decidir o destino dos bens da organização nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de oito associados a designar pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 23 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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