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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AT Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963942, uma entidade denominada AT Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado neste acto pela senhora Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AT Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 9: na rua da Agricultura, no bairro do Jardim, quarteirão 7, casa n.º 18, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubukwane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de equipamento agrícola, produtos químicos, fertilizantes, fornecimento de material hidráulico e de todos os bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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