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Texto do artigo · p. 9 AT Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963942, uma entidade denominada AT Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Tarnet Mussá Bapú, menor, representado neste acto pela senhora Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AT Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 9 na rua da Agricultura, no bairro do Jardim, quarteirão 7, casa n.º 18, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubukwane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de equipamento agrícola, produtos químicos, fertilizantes, fornecimento de material hidráulico e de todos os bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AT Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963942, uma entidade denominada AT Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Amélia Paris Machava, solteira, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100691069B, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 9: Tarnet Mussá Bapú, menor, representado neste acto pela senhora Amélia Paris Machava, na qualidade de progenitora, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108947460C, emitido a 10 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, no quarteirão 1, casa n.º 707, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AT Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 9: na rua da Agricultura, no bairro do Jardim, quarteirão 7, casa n.º 18, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamubukwane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de equipamento agrícola, produtos químicos, fertilizantes, fornecimento de material hidráulico e de todos os bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de investimento ou negócios, contabilidade, promoção imobiliária, aluguer de transporte de mercadoria e passageiros e afins.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Paris Machava, e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarnet Mussá Bapú.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Paris Machava, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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