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Texto do artigo · p. 9 Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024027, a sociedade denominada Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Erlenes Romão Salane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337132N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2020, residente no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adapta a denominação de Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e retalho com importação;
Número ou marcador · p. 9 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística e actividade relacionadas a comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Bebidas ou tabaco comércio a retalho de carne e de produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a retalho de peixe ;
Número ou marcador · p. 9 f) Crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 9 g) Fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 9 h) Marketing digital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Erlenes Romão Salane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da Sociedade é exercida por único sócio Erlenes Romão Salane, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Maio de 2024 . — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024027, a sociedade denominada Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Erlenes Romão Salane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337132N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2020, residente no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adapta a denominação de Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Condomínio Vila Olímpica, casa n.º 02, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e retalho com importação;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Logística e actividade relacionadas a comércio a retalho com predominância de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Bebidas ou tabaco comércio a retalho de carne e de produtos a base de carnes;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho de peixe ;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Crustáceos e moluscos;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Fotografia e filmagem;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Marketing digital.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Erlenes Romão Salane.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A administração da Sociedade é exercida por único sócio Erlenes Romão Salane, que ficará dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Maio de 2024 . — O Conservador, Ilegível.
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