III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,14deMaiode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 93
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
- Parágrafo, página 1: de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: All For Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altice Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Água Alegria por um Futuro Melhor. Casa de Câmbios Marina, Limitada. Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Blessed Child, Limitada. Essencial Parts & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euphoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Company, Limitada. Fundação ElephantBet. Gome Moz, Limitada. Habiltações de Herdeiros - por Obito de Candida Levi Mahalambe. Hotspot Beverages, Limitada. Inovar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Internacional Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isizwe, Limitada. José & Ismael Multiservice, Limitada. Kayah's Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leading Mining Investiment, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Madini, Limitada. Medclin – Sociedade Unipessoal, Limitada. MH Agro, S.A. Mille One Corporation Group, S.A. MM Química, Limitada. MMC Resources, Limitada. MMC Resources, Limitada. Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, S.A. Mota Mineral Moçambique, Limitada. Mozamproperty, Limitada. My Pharma, S.A. Neptune Strategy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngangalene Ecossistema, Limitada. Nsindjui Comercial, Limitada. Safari Cargo Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shammah Drones, Limitada. Sini Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sisteg – Sociedade Unipessoal, Limitada. Splendid Artgrafic, Limitada. Sports Eventos, Limitada. T.H.B Trading, Limitada. Whale Reef Investiment, Limitada. Yai Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zitronica, Limitada. Zyl Talho e Charcutaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Isália Boas Macambaco, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Hannah Boas Macambaco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 22 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadocumentos.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: General Betting, Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação ElephantBet como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verificou-se que trata-se de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do diposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação ElephantBet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifca-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º°8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276, n.º 1, nas suas alíneas g), p) e r) da CRM, e o n.º 1, alínea a), do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçâo Àgua Alegria Por Um Futuro Melhor.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Lourenço Perreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: All For Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada All For Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação All For Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no estrangriro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações agências e outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da socidade é por tempo indeterminado, contando se ao seu início apartir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de mobiliário, venda de mobiliário médico, serviços de limpeza, serviços afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizaçóes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Captal social)
- Texto do artigo, página 2: O captal social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertecente ao sócio Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência )
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete e dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos,
- Texto do artigo, página 2: o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Vilankulo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Altice Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105023826, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Altice Overseas – Sociedade
- Texto do artigo, página 3: Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0005427AP, emitido a 1 de Dezembro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Residente no Bairro de Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Altice Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Quilaua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objeto principal: comércio a grosso e retalho de combustíveis, óleo e lubrificantes de motores, peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Rahimali Sadrudin Kotadiya que desde já é nomeado Administrador.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Água Alegria Por Um Futuro Melhor
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Água Alegria Por Um Futuro Melhor, matriculada sob NUEL 105016676, entre os senhores William Marques de Carvalho, Natália Batista Marques de Carvalho, Paulo Alberto Uache, Dário José Nhamirre Caetano, Amélia da Conceição Mussuei Uache, Nicolau Raimundo António, João António Jaculiva, António Carlos Jaculiva, Francisco Justino
- Texto do artigo, página 3: Magombe e Quicas Judas Mazive, que constituem a associação que se regulará nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação adianta designada por Água Alegria Por um Futuro Melhor, como uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de caráter social com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, seu Regulamento Interno e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Água Alegria Por um Futuro Melhor é de âmbito Provincial, com sede em Inhaminga, Província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 3: b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para atingir objectivos a Associação poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros filiação, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Água Alegria:
- Número ou marcador, página 3: a) Todo cidadão nacional e estrangeiro, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, interessado e que esteja no pleno gozo da sua capacidade civil que aceite e preencha as condições estipuladas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Todo cidadão nacional e estrangeiro interessado que se identifique e apoie os objectivos da Associação e, aceite cumprir os deveres de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Com excepção dos membros fundadores, a admissão de membros é feita por manifestação voluntária através duma carta/requerimento dirigida ao Conselho de Direcção pedindo filiação aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) O membro admitido deverá proceder o pagamento de jóias e quotas sob condições estatuária;
- Número ou marcador, página 3: f) A quantidade de membro da Associação só é efectiva após o pagamento da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: São categorias de membros do Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de Constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Indivíduos, colectividades ou entidades que distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação e que tenham sido indicados pela Assembleia Geral como membro honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, entretanto ainda não foram admitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros de Associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para o cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral e em todas as reuniões e iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer recursos à Assembleia Geral sobre deliberações que considere contrários aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Considerar-se membro em pleno gozo dos direitos estatutários, todo aquele que tenha suas quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sansão;
- Número ou marcador, página 4: i) Receber dos órgãos sociais, informações sobre as actividades e vida da Associação.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associações e observar o cumprimento do estipulado nos estatutos, nos demais disposições e instruções legais em vigor no País;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, das decisões da Assembleia Geral e dos outros órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com zelo e diligência o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões e outros actos para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Pagar com regularidade as quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos quando isto lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: j) Abster-se de pratica de actos ou atitudes que atentam contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Não usar o nome da Associação para benefícios próprios quando tal se achar sido eleito como membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 4: (Joias e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devido mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O pagamento de jóia e das quotas é efectuado na sede ou nas representações ou delegações da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Associação Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 8 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perca da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia formalmente comunicado ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Práticas de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Conduta que se mostre contrário aos fins socias e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a pratica de actos antiéticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Impedimentos nos termos do presente estatuto, interdição legal, condenação em sentença transitado em julgamento por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: g) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível;
- Número ou marcador, página 4: h) O que infringir gravemente os deveres do membro bem como, aquela cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Por morte do membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perca da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO°
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As causas de sanções do membro são propostas pelo Conselho de Direcção ou propostas devidamente fundamentadas por qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constam causas de sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Falta de comparência as reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: b) Pratica de actos que provoquem danos morais ou materiais a Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) O não pagamento de quotas devidos por um tempo superior a 12 meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) A infracção de demais normas previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Regimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a gravidade do acto, aos membros que faltarem o cumprimento dos seus deveres lhes podem ser aplicados as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 4: c) Crítica em reunião;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são de competência do Conselho de Direcção, enquanto a sanção prevista na e) é de competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções Políticas e Administrativas na Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos sociais são eleitos por um mandato de dois anos podendo ser reeleito por dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de cessação de função na qualidade de trabalhador ou desvinculado como membro, o preenchimento da vacatura é feito através de eleição em Assembleia Geral e o substituto desempenhara as suas funções até ao fim de mandatura do membro substituto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O processo eleitoral da Associação, será regulado por uma directiva eleitoral a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação e nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários pois nela reside o poder soberano da organização cujas decisões são de cumprimento obrigatório para todo o membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é formada por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo seu Presidente a quem compete.
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do Presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: b) Mediar os assuntos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Abrir, dirigir e encerrar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Nas suas faltas ou impedimento, o Presidente será substituído pelo seu Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: f) Compete ao Presidente da Mesa ou quem o substituir abrir, dirigir, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral e assinar as actas;
- Número ou marcador, página 5: g) O Secretário da Assembleia Geral secretaria as reuniões da Assembleia Geral, elabora as actas e faz respectivos os arquivamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a politica geral para desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger, substituir, exonerar ou expulsar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e atribuir a categoria dos membros Honorários aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório de contas do exercício do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho fiscal bem como o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar o programa geral, os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Definir o valor de jóias e quotas a ser pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir sobre as questões que em sede de recursos lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Delinear as duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatuto e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação para qual tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e das disposições legais que vinculam a Associação, seus associados, membros e colaboradores mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: k) Aprovar o regulamento Interno da Associação e outros documentos que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: l) Apreciar e deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução ou por outro motivo previsto na lei;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução da Associação e;
- Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe tenha sido apresentado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um Financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar diariamente todas as actividades e interesse da Associação bem como a sua representação em Juiz e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção renui-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo dois membros do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: d) As deliberações do Conselho de Direcções são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: e) As decisões do Conselho de Direc-ção sobre a Politica Geral de desenvolvimento da Associação estão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas;
- Número ou marcador, página 5: f) O Secretário do Conselho de Direcção secretaria as reuniões do Conselho de Direcção, elabora as actas e faz o respectivo arquivamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Recrutar trabalhadores, definir termos de referencias e suas funções para actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar, aconselhar e superintender todos os actos normativos e de gestão corrente feita pela equipa Executiva; c)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e propor a Assembleia Geral novos membros para a aprovação da sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exoneração ou expulsão nos termos previstos nos presentes estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar e celebrar acordos de cooperação ou financiamento com outras organizações doadores, instituições públicas, privadas e estabelecer demais parecerias.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão fiscalizador interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente, um Secretário e Financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na falta ou impedimento, o Conselho Fiscal será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Secretário do Conselho Fiscal secretaria as reuniões do Conselho Fiscal, elabora as actas e faz respectivo arquivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO°
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Resolver os conflitos que lhes sejam submetidos pelos demais membros dos órgãos sociais da Associação e outros;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar os livros de registos e todo a documentação da Associação, sempre que para o efeito lhe for solicitado ou quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar e monitorar as actividades da Associação de forma a fazer cumprir positivamente;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar auditorias internas e acompanhar os trabalhos de auditoria externa que possam vir a ser realizadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituição públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como aqueles que a própria Associação adquira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO°
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO°
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para esse efeito e com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de todos os membros previsto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a liquidação será feita através de uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino aos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens e casos de extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear a Comissão liquidatária para apurar os bens activos, passivos e apresentar proposta do seu destino.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apurar o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO°
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa de Câmbios Marina, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023092, uma entidade denominada Casa de Câmbios Marina, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Mário Joaquim Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895105J, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, validade vitalício, casado com Manuela Marina Vasco Lameque em regime de bens adquirido, Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio profissional na Av. Sebastião Marcos Mabote, quarteirão vinte e dois, porta trezentos e cinquenta e quatro r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 100465329; e
- Texto do artigo, página 6: Manuela Marina Vasco Lameque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050172716600M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casada, com Mário Joaquim Machava em regime de bens adquirido, validade vitalício, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio profissional na Av. Sebastião Marcos Mabote, quarteirão vinte e dois, porta trezentos e cinquenta e quatro, r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, nesta Cidade de Maputo portador do NUIT 113280867.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa de Câmbios Marina, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 22, porta 354, r/c, bairro de Mahotas, no distrito de Kamavota, residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de compra e venda de moeda;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria financeira e contabilidade e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de outros serviços financeiros, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) a favor do sócio Mário Joaquim Machava, e outra quta no valor de 1.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 2% (dois por cento), pertencente ao sócio Manuela Marina Vasco Lameque, perfazendo um total equivalente a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 7: b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
- Número ou marcador, página 7: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 7: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 7: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os acionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio maioritário deve decidir unilateralmente pela assinar e abertura de contas bancaria em qualquer instituição financeira, contrair empréstimo assinar tudo quanto for necessário pela boa administração da sociedade, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Joaquim Machava, na qualidade de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancarias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito devidamente reconhecido pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 7: interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020959, uma entidade denominada Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 248° do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Mohamed Rafik Cadir Bhikhá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1563, R/C, titular de Bilhete de Identidade 110300053860I, emitido a 8 de Abril de 2021, em Maputo, NUIT 100228130.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duraçã é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Casa de Parafusos & Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 727, R/C, Bairro Alto Maé - B, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de parafusos, porcas, anilhas, prendedores, varões, acessórios, adaptadores e similares;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de ferramentas;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral de ferragens;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafik Cadir Bhikhá.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou Diretor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado Administrador: Mohamed Rafik Cadir Bhikhá.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Blessed Child, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930300, uma entidade denominada Centro Infantil Blessed Child, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Maria Helena Ntsucane Alferes Garrine, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401723S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Sila da Graça Berta Baptista Dolofe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 04050052060C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
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