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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º°101613895, a sociedade, Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, que identifica-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Kayah’s Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 635, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade consiste no exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 15: Logística; Apoio aos negócios; Aluguer de viaturas; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única
- Texto do artigo, página 15: quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Helénio Luís Mussa Suege, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Q. 14 casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276392J, emitido na cidade de Inhambane, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único Helénio Luís Mussa Suege.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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